O Diário Oficial do Ministério Público da Bahia, traz na Edição n.º 3.500, a publicação da Portaria Idea de n.º 003.9.302311/2023, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, pertinente a instauração do Procedimento Preparatório para abertura de Inquérito Civil Público – ICP, tendo como objeto apurar a existência de NEPOTISMO e servidor na condição de “FUNCIONÁRIO FANTASMA” na estrutura administrativa do Município de Jequié/BA, destaca o Diário da Justiça do Estado da Bahia.
A abertura do procedimento judicial está amparada no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública, pelo art. 138, inciso III, da Constituição Estadual, pelo art. 72, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 11/96 e pelo art. 3º da Resolução CNMP 23/2007.
NEPOTISMO
Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. Essa violação, no âmbito municipal, pode ser praticada por chefes de executivo, que “emprega” parentes para o exercício da função pública. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
FUNCIONÁRIO FANTASMA
É crime a conduta de receber remuneração em razão de ocupar de cargo, emprego ou função pública sem desempenhar de forma habitual atividade laborativa junto à Administração Pública, os chamados funcionários fantasmas. Segundo o Senado Federal, cabe pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa, para quem cometer o crime, além de caber punição também para a autoridade para quem deveria ser prestada a atividade laborativa.
O QUE DIZ O STJ
O entendimento esposado pelo Tribunal de Justiça encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência da Corte Superior de que é atípico o ato do servidor que se apropria da remuneração que já lhe pertencia, em razão do cargo por ele ocupado, mas que não tenha executado, como contraprestação, os servidos inerentes ao cargo público que exerce. Isso porque, apesar da inassiduidade do servidor ou mesmo o abandono de suas funções terem repercussões disciplinares ou no âmbito da improbidade administrativa, tal conduta não se ajusta ao delito de peculato, pois seus vencimentos efetivamente lhe pertenciam.
Fonte: MP/BA_DIARIODAJUSTICA