
O município de Jequié já recebeu quase R$ 1,5 milhão repassado pelo Governo Federal referente a Lei Paulo Gustavo
A lei complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.
Essa Lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.
Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:
Pessoas físicas;
Empresas;
Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos. Além disso, os projetos devem se enquadrar em uma das áreas abaixo mencionadas:
Área de Audiovisual:
Produção de obras audiovisuais;
Reforma, restauração, manutenção e operação de salas de cinema;
Capacitação, formação e qualificação no campo audiovisual;
Apoio a cineclubes;
Realização de festivais e mostras;
Promoção de rodadas de negócios;
Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
Desenvolvimento de cidades como locações para produções audiovisuais;
Apoio a micro e pequenas empresas no setor;
Serviços independentes de vídeo sob demanda, cujo catálogo alcançou pelo menos 70% de produções nacionais;
Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
Distribuição de obras audiovisuais nacionais.
Outras áreas culturais:
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
Apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram apoiadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.