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Sábado, 18 de Abril 2026

Notícias/Segurança Pública

JEQUIÉ: GUARDA MUNICIPAL SEM EPI, SEM EFETIVO E SEM PLANO: NÃO É “FALTA DE INVESTIMENTO”, É RISCO E RESPONSABILIDADE

A segurança pública municipal é responsabilidade legal de quem administra a cidade: Prefeito Zé Cocá

JEQUIÉ: GUARDA MUNICIPAL SEM EPI, SEM EFETIVO E SEM PLANO: NÃO É “FALTA DE INVESTIMENTO”, É RISCO E RESPONSABILIDADE
EA/TVJ
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A crise estrutural vivida hoje pela Guarda Civil Municipal de Jequié não pode ser tratada como ruído administrativo nem como “ajuste de gestão”. Quando faltam EPIs, quando não há treinamento essencial, quando viaturas ficam paradas por ausência de efetivo e quando um PCCR dorme em gavetas por meses, o que está em jogo não é apenas a rotina de uma categoria — é a segurança pública municipal e a responsabilidade legal de quem administra.

A Guarda Municipal existe para atuar de forma preventiva, com compromisso com a comunidade e preservação da vida — fundamentos que não são opinião, são o espírito do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), que organiza normas gerais para as guardas e define princípios mínimos como patrulhamento preventivo e uso progressivo da força. [planalto.gov.br]

Mas princípios não se sustentam com improviso. E aqui começa o ponto mais duro: EPI não é gentileza — é obrigação formal de qualquer organização que mantém trabalhadores expostos a risco. A NR‑06, norma federal vigente, é cristalina ao fixar deveres da organização quanto ao EPI: fornecer gratuitamente, orientar e treinar, registrar o fornecimento, exigir o uso, substituir imediatamente quando danificado/extraviado e manter procedimentos de higienização/manutenção quando aplicáveis.
Quando a própria entidade sindical judicializa por ausência de EPI e precariedade de condições, isso deixa de ser narrativa: vira contencioso, vira prova documental, vira potencial passivo para o município — e, sobretudo, vira alerta de que o risco já ultrapassou a linha do tolerável. [gov.br]

E a responsabilidade não é abstrata. O gestor público, ao ordenar despesas, contratar serviços, planejar e executar políticas, está submetido a um conjunto de leis, normas e princípios que orientam a administração e são permanentemente observados pelos órgãos de controle e pelo Judiciário — tema recorrente, inclusive, na pauta do STJ ao tratar de gestão pública e responsabilização de administradores.
Traduzindo: quando faltam itens básicos de segurança do trabalho e as providências não avançam, não se trata apenas de “decisão política” — trata‑se de dever de gestão, dever de eficiência, dever de prestar contas e dever de agir. [stj.jus.br]

No ponto do armamento e capacitação, o cenário exige ainda mais seriedade. Normativos federais recentes que tratam do porte funcional condicionado de guardas municipais reforçam que a atuação armada depende de requisitos e qualificação, incluindo Estágio de Qualificação Profissional (EQP) com carga mínima e forte ênfase prática, além de controles e credenciamentos.
Se não há curso, se não há etapa cumprida, o município não está apenas “atrasado”: está exposto — operacionalmente e juridicamente. A conta chega em forma de incapacidade operacional, risco ao agente e ao cidadão e, depois, em forma de questionamentos inevitáveis: quem autorizou? quem deixou? por que não providenciou? [poder360.com.br]

Some‑se a isso o que já se tornou símbolo de desvalorização institucional: 73 anos de existência sem sede própria, fardamento incompleto por longo período, motocicletas compradas e encostadas por falta de equipamentos, e um efetivo que, segundo a denúncia, está abaixo do necessário, sem reposição por concurso há anos. Isso não é detalhe: é sucateamento progressivo de uma estrutura pública que, quando funciona, reduz crimes, inibe violência e dá resposta rápida ao município.

E o PCCR, entregue em dezembro de 2023, sem avanço efetivo, com reunião prometida e não realizada dentro do prazo indicado, completa o retrato: não há política de valorização, não há previsibilidade de carreira, não há sinal de prioridade. E onde não há prioridade, a consequência é previsível: evasão, desmotivação, baixa capacidade de resposta e aumento do custo social.

A COBRANÇA (AGORA) É ADMINISTRATIVA E LEGAL

Diante desse quadro, a cobrança não é retórica: é objetiva e mensurável. A gestão municipal precisa apresentar, publicamente:

  1. Plano emergencial de EPIs (itens, quantitativos, datas, responsáveis) — porque a NR‑06 impõe deveres claros e imediatos. [gov.br]
  2. Cronograma formal de capacitação/armamento, com empresa/entidade responsável, carga horária e etapas — porque a atuação armada exige qualificação e controle. [poder360.com.br]
  3. Plano de recomposição do efetivo (concurso/convocação/redistribuição), com justificativas e prazos.
  4. Situação do PCCR, com calendário de tratativas e encaminhamento legislativo.
  5. Inventário operacional (viaturas, motos, manutenção, combustível, escala, áreas de patrulhamento) e o que impede o uso dos equipamentos disponíveis.

Porque, no fim, a pergunta que fica não é “quanto custa investir”. É outra: quanto custa não investir — e quem responde quando o dano acontece?

Jequié não precisa de discurso. Precisa de gestão responsável. E quando o poder público falha no básico — EPI, efetivo, capacitação, estrutura e carreira —, não é a Guarda que fica vulnerável. É a cidade. [planalto.gov.br], [gov.br], [stj.jus.br]

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
Emanoel Andrade

Publicado por:

Emanoel Andrade

Emanoel Andrade é Cinegrafista, Jornalista e Editor não-linear. Já ocupou cargos públicos no setor de Comunicação Institucional, foi Presidente da Associação de Imprensa, Secretário de Comunicação, Diretor de Marketing da CDL/Jequié e Membro Titular...

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