Quem assiste às propagandas da prefeitura de Jequié ou quem se diverte em festas populares bancadas com o dinheiro do povo, como o São João, por exemplo, que provavelmente deve ter passado de R$ 15 milhões em gastos, mesmo não ainda pagando os artistas locais, jamais imagina o que expressam os números contábeis da prefeitura de Jequié. Afinal, quem dança ou bate palmas para as estrelas da festa, jamais se importa com o futuro da cidade na qual reside, ou seja, seu futuro e de sua família.
Para exemplificar a delicada situação administrativa que passa o município de Jequié, basta voltar os olhos para o documento enviado pela prefeitura ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia - TCM, que chama a atenção para o quesito RESTOS A PAGAR, contido no Demonstrativo Consolidado das Contas do Razão, Competência: 06/2025, conforme o SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, emitido em 29/07/2025 e assinado eletronicamente pelo prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP).
Nele é informado que, até junho deste ano, o município de Jequié registra dívidas no valor de R$ 29.446.394,40 (vinte e nove milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) referentes a restos a pagar do exercício anterior, com fornecedores dos mais diversos tipos de prestação de serviços ou fornecimentos de bens/produtos.
Esses fornecedores, em sua maioria, são advindos dos diversos tipos de compras públicas realizados pela prefeitura de Jequié, através de modalidades de licitação, como o Pregão Eletrônico ou Presencial (para bens e serviços comuns), a Concorrência (para bens e serviços especiais e obras), o Concurso (para trabalhos técnicos e artísticos), o Leilão (para alienação de bens) e o Diálogo Competitivo (para soluções complexas e inovadoras), além das dispensas de licitação, aplicadas em casos específicos como baixo valor ou emergências, previstas na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O que possivelmente pode preocupar os fornecedores que possuem créditos a receber junto à prefeitura de Jequié é a Lei 2.276, especificamente a sua modificação ocorrida em 29/12/2022, que impõe sobre as ações judiciais, exatamente as de cobrança, que a partir da promulgação da Lei, sejam colocadas na fila de recebimento para a obtenção de precatórios, com uma expectativa de recebimento em, pelo menos, 15 anos.
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RESTOS A PAGARA_EXERCÍCIO 2024