Aguarde, carregando...

Domingo, 31 de Maio 2026
Notícias/Desenvolvimento Econômico

Empresas são obrigadas a realizar exame admissional para contratar funcionários no regime CLT

Exame é obrigatório e o valor deve ser custeado pela empresa que contrata. Caso a empresa não realize, está sujeita a penalidades

Empresas são obrigadas a realizar exame admissional para contratar funcionários no regime CLT
Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, instituída no Brasil no ano de 1943, durante o governo do Ex-Presidente Getúlio Vargas, institui normas e dá segurança para os empregados e empregadores. Regulamenta jornada de trabalho, regras gerais para o salário mínimo, jornadas de descanso e férias remuneradas, direitos e deveres dos empregados e empresas, institui férias e outros pontos diretamente relacionados a classe trabalhadora no país. Desde a sua instituição, a lei já passou por diversa mudanças e adequações ao longo do tempo.

Entre as obrigações das empresas para contratação de empregados sob o regime da CLT, existe o Exame Admissional e Demissional. É por meio deste exame, que o profissional verificará a capacidade física e mental do futuro empregado, para o desempenho de funções dentre de uma empresa. Evitando futuros acidentes e processos para a empresa. Da mesma forma, o exame Demissional, tem o objetivo de constatar que o desempenho das funções dentro da empresa, não alterou ou trouxe problemas para a saúde do profissional.

Está descrito na CLT, em seu art. 168:

Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: “

I – a admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente.

1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: 

  1. a) por ocasião da demissão; 
  2. b) complementares.

2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. 

3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.

4º – O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.

5º – O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.

6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

Para regulamentar a norma consolidada, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a NR-7 – Portaria 24, de 29.12.94, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exame médico demissional.

 

Caso a empresa não realize o exame admissional, estará infringindo a CLT e estará sujeita a sofrer penalizações. Não existe exceção para as empresas. Toda empresa que contrate um funcionário com carteira assinada, deverá realizar o exame no processo de contratação. Caso não o faça, o funcionário, poderá denunciar a Justiça do Trabalho e a empresa será penalizada.

O exame admissional pode ser realizado pelas empresas em até 135 dias após a contratação do funcionário. Isso não isenta o empregador de sofrer medidas administrativas por parte da Justiça do Trabalho, mas minimiza o risco de penalidades maiores.

 

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
TV Jequié

Publicado por:

TV Jequié

A TV Jequié Oficial é um canal de comunicação que exibe nas plataformas digitais, a exemplo de Instagram, YouTube, Facebook e compartilha também suas produções em outros meios de comunicação.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Tv Jequié
Envie sua mensagem, responderemos assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR