Uma denúncia encaminhada para a redação da TV Jequié, mostra que a empresa que gere o estacionamento rotativo em Jequié, E-Parking, está realizando cobrança indevida na Rua Coronel Costa Brito, centro de Jequié.
Através de fotos enviadas e realizando visita no local, não foi identificada a presença de placa informativa da cobrança do estacionamento rotativo no local. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu art. 86-A. "As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.”
Isso significa que, se não houver placa de sinalização conforme manda o CTB (e conforme as regras do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), o condutor não pode ser multado.
No art. 181 do CTB, estabelece que estacionar o veículo em desacordo com as regras, sinalizadas por meio de placa, configura infração grave.
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
O valor da multa, é de R$ 195,23 para o motorista. Esta notificação não pode ser feita pelos funcionários da zona azul, mas pelos Agentes de Trânsito Municipal. O motorista que foi notificado indevidamente, deve procurar a empresa E-Parking para anular a notificação. Caso já tenha realizado o pagamento da notificação, deverá solicitar o ressarcimento dos valores pagos.
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