O polêmico estacionamento que foi construído pela prefeitura as margens do Rio Jequiezinho, que resultou em processo judicial que ainda tramita na Vara da Fazenda Pública da Justiça, já vem sendo cobrado pela empresa E-Parking, detentora da licença municipal para exploração comercial de estacionamentos rotativos, denominado Zona Azul.

ÁREA INEXISTENTE
Conforme o Mapa de Zoneamento das ruas contantes no Projeto Zona Azul, o referido local ainda não existia quando o Projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Jequié. Assim sendo, o estacionamento as margens do Rio Jequiezinho, por lei, não deve ser cobrado ao cidadão que ali estaciona seu veículo. Para que a cobrança seja legal, é necessário autorização da Câmara de Vereadores, que deverá receber o projeto de emenda, apreciar, votar e aprovar.

CRIME AMBIENTAL?
A lei que trata da construção às margens de rios no Brasil é o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei nº 14.285/2021 que por sua vez, permite que municípios definam regras para APPs em áreas urbanas consolidadas, mas com a necessidade de observância de uma faixa mínima. Entretanto, deve obedecer às regras relacionadas à limites básicos para cursos d'água com largura de até 10 metros, a faixa não edificável é de no mínimo 30 metros. Para cursos com 10 a 50 metros, a faixa é de 50 metros. Para cursos com 50 a 200 metros, a faixa é de 100 metros e assim por diante, chegando a 500 metros para cursos com mais de 600 metros de largura