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Quarta-feira, 09 de Setembro 2026
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DINO DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE DIRETOR-GERAL DA PF, ANDREI RODRIGUES.

Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.

DINO DETERMINA REINTEGRAÇÃO  DE DIRETOR-GERAL DA PF,  ANDREI RODRIGUES.
EA/TVJ
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois do ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.
Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo (leia mais abaixo).
Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.
O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
Ilegitimidade de partido político no processo penal
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.
Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié

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