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Sábado, 18 de Abril 2026

Notícias/Trânsito

Condutores de Jequié não recorrem das Multas da Sumtran. Quais os motivos?

Somente 2,3% dos infratores apresentam recurso de defesa prévia

Condutores de Jequié não recorrem das Multas da Sumtran. Quais os motivos?
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No último relatório das operações de fiscalização da Superintendência de Municipal de Trânsito-Sumtran, referente ao mês de agosto deste ano, trouxe números que deixaram os condutores de Jequié e região assustados com a escalada de multas emitidas pelo órgão.

CONDUTORES NÃO RECORREM

No mês de maio, das 5.658 Notificações de Autuação, apenas 2,37% dos condutores notificados apresentaram defesa prévia junto ao órgão municipal de trânsito. Já os condutores notificados e que recorreram com recursos junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, não passam de 3,00%.

AUMENTO DE 4.414% NA ARRECADAÇÃO DA SUMTRAN

Uma comparação dos meses de janeiro e maio, chama ainda mais à atenção quando se analisa o volume na arrecadação com as multas de trânsito emitidas pela Sumtran, em Jequié. Esse crescimento foi de 4.414%, saindo de R$ 14.717,31 (quatorze mil, setecentos e dezessete reais e trinta e um centavos), arrecadados no mês de janeiro de 2023, para R$ 664.397,14 (seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).

DEFESA PRÉVIA

O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.

O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.

Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.

O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, com prazo de apresentação de 30 dias, contados da data em que proprietário do veículo for notificado da autuação, por qualquer uma das seguintes maneiras:

  • Quando a notificação de autuação é entregue no endereço do proprietário do veículo; ou
  • Quando a notificação de autuação é enviada pelo Sistema Eletrônico de Notificação (SNE); ou
  • Quando a notificação de autuação é publicada através de Diário Oficial.

COMO SABER SE EXISTE DIREITO A RECURSO

Toda infração de trânsito registrada oferece ao infrator a possibilidade de se defender ou apresentar recurso. E não é necessário pagar previamente a multa enquanto o recurso estiver pendente de julgamento. Mas as autoridades oferecem um desconto de 20% para o pagamento no prazo estipulado na infração. Por isso pode valer a pena pagar a multa mesmo se você estiver pensando em recorrer. Se, ao final do processo, o recurso for deferido, você poderá solicitar o reembolso do pagamento realizado. (Inf/Detran/DF)

FONTE/CRÉDITOS: Tv Jequié
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