A Justiça Eleitoral da 161º Zona Eleitoral de Anagé, publicou a Portaria ZE-161 n. º 7, de 12 de setembro de 2024, dispondo sobre a proibição do uso de fogos de artifício durante o período eleitoral na 161ª Zona Eleitoral da Bahia, com base na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral.
O juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia, Dr. Cláudio Augusto Daltro de Freitas, argumentou em sua decisão que:
CONSIDERANDO o dever de garantira tranquilidade pública e a regularidade do processo eleitoral;
CONSIDERANDO o grande número de reclamações em relação ao barulho produzido pelos fogos de artifícios a qualquer hora do dia e, principalmente, no período noturno;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o respeito à legislação eleitoral, especialmente no que tange à proibição do uso de artefatos que possam causar perturbação ao sossego público, como fogos de artifício, durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO o Provimento CREA-BA nº 04/2024, que dispõe sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia sobre a 12/09/2024 SENTRE-BA-3017700-PORTARIA ZE propaganda eleitoral no 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do estado da Bahia, sendo necessário normatizar os procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia nas Eleições Municipais de 2024. RESOLVE
Art. 1º Fica PROIBIDO, no âmbito da 161ª Zona Eleitoral da Bahia, que compreende os municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga, durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões ou qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, seja em quaisquer outras manifestações.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada para conhecimento de todos os candidatos, partidos políticos, coligações e a população em geral.
A portaria ainda indica que o documento deve ser encaminhado para todos os partidos políticos, candidatos, aos Comandos da Polícia Militar e Civil, para conhecimento e fiscalização, ao Ministério Público Eleitoral, para conhecimento e registro e às emissoras de rádio locais e aos “blogs” da região, para fins de divulgação. Veja a íntegra da portaria.
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