Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, órgão do Ministério de Portos e Aeroportos, publicou Portaria nº 11.629, em 15 de junho de 2023, a classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107, para excluir o Aeródromo de Jequié (SNJK), em Jequié/BA (código CIAD - BA0047), originalmente para a Classe AP-O.
A Classe AP-0 refere-se a Aeródromo com operação exclusiva de aviação geral, de serviço de táxi aéreo e/ou de aviação comercial na modalidade de operação de fretamento. Com isso, as pretensões de colocar o Aeroporto de Jequié para funcionar com voos comerciais para outras cidades e até a capital do estado, ficaram mais distantes da realidade. Quem quiser voar para outros destinos, terá que optar entre as cidades de Ilhéus ou Vitoria da Conquista, onde os aeroportos funcionam de forma comercial e com voos comerciais regulares.

(Foto Avião Latan - Aeroporto de Vitoria da Conquista)
Já o Aeroporto de Vitória da Conquista é classificado como Classe II-B pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) n.o 153 – Emenda n.o 00 que compreende à aeroportos que apresentam processamento de passageiros entre 100 mil e 400 mil ao ano e que possuem voos regulares.