O prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP) e o vice, Flávio Brandão, acompanhado de suas famílias, viajaram para Itália para representar o municipio de Jequié.
A legislação federal não impede diretamente que prefeitos viajem ao exterior, mas a Constituição Federal e o princípio da simetria constitucional exigem licença prévia da Câmara Municipal se a ausência do país for superior a 15 dias. Para ausências de até 15 dias, não há necessidade de autorização legislativa, um direito similar ao de governadores e do presidente.
Questionado sobre o fato durante a sessão de hoje, o presidente da Câmara de Vereadores de Jequié disse que tomou conhecimento sobre a viagem do prefeito e vice-prefeito à Itália, por meio das redes sociais e que não houve qualquer comunicado à Câmara.
Diante da falta de comunicação da prefeitura de Jequié, estima-se que a viagem do prefeito não ultrapasse o limite da lei que é de 15 dias sem prévia autorização do legislativo municipal.
As despesas de viagens ao exterior de prefeito e vice-prefeitos são pagas pela Prefeitura do Município, mediante a concessão de diárias e/ou reembolso de gastos comprovados. Esse custeio deve estar previsto em lei municipal e regulamentado por meio de um decreto do Executivo, que estabelece as normas, valores e procedimentos para as viagens. O objetivo é indenizar o agente público por gastos realizados em missão oficial, cobrindo despesas com hospedagem, alimentação, passagens e outros gastos necessários para o desempenho de suas funções.
Comentários: