O prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), encaminhou para a apreciação dos vereadores, o Projeto de Lei 15/2025, de autoria do Executivo Municipal, onde autoriza a prefeitura a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Jequié – ACIJ, visando à realização de campanhas promocionais intituladas “São João Jequié 2025 – Jequié, o Brasil se encontra aqui” e “Natal 2025 – Jequié Cidade Natal”, que terá por objetivo fomentar a arrecadação direta e indireta do Município.
A proposta prefeito seria o repasse de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para que a entidade pudesse arcar com os custos orçamentários na realização das campanhas s “SÃO JOÃO DE JEQUIÉ 2024 – TERRA DO SOL E DA ALEGRIA” e “JEQUIÉ 2024: CIDADE NATAL”, de responsabilidade promocional da ACIJ.
O QUE DISSE A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E A COMISSÃO DE FINANÇAS?
Ao analisar o Projeto de Lei do prefeito, as comissões concluíram como sendo Legal e Constitucional tal propositura, sendo favoráveis ao Projeto de Lei, porém, que fossem feitas as seguintes emendas aditivas e modificativa:
Art. 1º - ...
- 1º – Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá o Município de Jequié disponibilizar recursos financeiros no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados à campanha “São João Jequié 2025 – Jequié, o Brasil se encontra aqui” e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à campanha “Natal 2025 – Jequié Cidade Natal”, visando à consecução dos objetivos das campanhas.
- 2º - A entidade conveniada deverá criar mecanismos e estratégias que garantam a ampla participação de comerciantes de todos os portes, estimulando especialmente a adesão de pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEIs), promovendo representatividade e equilíbrio econômico nas ações da campanha.
- 3º - Eventual saldo financeiro remanescente da campanha “São João Jequié 2025 – Jequié, o Brasil se encontra aqui”, ainda que derivado de receitas privadas, deverá ser integralmente destinado ao subsídio da campanha “Natal 2025 – Jequié Cidade Natal”.
- 4º - A campanha “Natal 2025 – Jequié Cidade Natal” deverá ser de adesão totalmente gratuita para todos os comerciantes, cabendo à entidade conveniada, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Jequié, fomentar, divulgar e estimular sua participação de forma ampla, acessível e equitativa.
- 5º - A prestação de contas final deverá conter relatório financeiro, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos e balanço das ações executadas, devendo ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Jequié, à Câmara de Vereadores de Jequié, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento das campanhas, com apresentação pública em sessão ordinária da Câmara Municipal.
- 6º - A não realização de qualquer uma das campanhas previstas nesta Lei obrigará a entidade conveniada à devolução integral da totalidade dos recursos públicos recebidos em decorrência do convênio celebrado.
Após a leitura do parecer, o projeto de lei segue para votação em plenário pelos vereadores.