"Reginaldo Barros, que hoje, infelizmente, é pago pelo Deputado Federal Antônio Brito, pago por ele, para descredenciar e desmerecer as pessoas nas redes sociais. Se você avaliar os últimos 20 anos de Jequié, o Reginaldo Barros trabalhou em todas as gestões. Ele me procurou e mandou várias pessoas me procurar, mas nessa gestão não irá trabalhar, porque nessa gestão não terá vagabundo, não terá hipócritas, não terá esses picaretas que se acostumaram a usurpar o dinheiro público".
Essas foram as palavras ditas num emissora de rádio de Jequié, pelo prefeito de Jequié, Zé Cocá, que resultaram na condenação de Zé Cocá, pelo Poder Judiciário, no processo nº 0000651-50.2021.8.05.0141.
O prefeito de Jequié, após decisão da primeira estância, entrou com recursos no TJBA, contra a decisão do Juiz da 1ª Vara do Sistema dos Juizados, de Jequié. Acontece que na audiência ocorrida ontem, 13/06, a Primeira Turma Recursal Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manteve a decisão após realizado julgamento do recurso do processo e decidiram, por unanimidade de votos, PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE ACIONADA, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Zé Cocá terá de pagar ao Professor Reginaldo Barros, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da presente sentença e com a manutenção do TJBA, pagará também as Custas e honorários, estes em 20% do valor da condenação a cargo do recorrente vencido.