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Quinta-feira, 16 de Abril 2026

Notícias/Justiça

ZÉ COCÁ É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR DANOS MORAIS

Decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Jequié foi mantida por unanimidade pela Turma Recursal do TJBA

ZÉ COCÁ É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR DANOS MORAIS
Divulgação
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Membros da Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiram por unanimidade de votos, pelo improvimento do Recurso apresentado pelo prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), no processo 0000651-50.2021.8.05.0141, que figura como Réu, promovido pelo ex-vereador de Jequié, Reginaldo Novaes.

DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU

A Turma Recursal seguiu, por unanimidade, a decisão do Juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Jequié, Dr. Paulo Henrique Esperon Lorena que condenou o prefeito de Jequié, Zé Cocá, a pagar ao ex-vereador Reginaldo Novaes, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da sentença, com prazo para quitação sob pena de acréscimos de multas e juros no valor da condenação e nos honorários advocatícios.

ENTENDA O CASO

Em ato possivelmente motivado pela emoção e intempestividade, Zé Cocá disse numa emissora de rádio de Jequié, que o ex-vereador Reginaldo Novaes, seria pago por um suposto político para descredenciar e desmerecer as pessoas nas redes sociais.

“Se você avaliar os últimos vinte anos de Jequié, o Reginaldo Barros trabalhou em todas as gestões. Ele me procurou, mandou várias pessoas me procurar, mas nessa prefeitura, nessa gestão não irá trabalhar, por que nessa gestão não terá vagabundo, não terá hipócrita, não terá esses picaretas que acostumaram usurpar o dinheiro público”, afirmou Zé Cocá em entrevista ao vivo.

ZÉ NÃO GOSTA DE CRÍTICAS

Em outro processo de nº 0000344-62.2022.8.05.014, no qual Zé Cocá acionou a justiça alegando ter sofrido ofensas pessoais a sua moral e respeitabilidade, em comentários ocorridos em redes sociais, sendo denominado de “grileiro”, mentiroso, boca de concreto, “prefeito do chicote”, o Tribunal de Justiça da Bahia, TJ/BA, reformulou integralmente a sentença, sendo considerado IMPROCEDENTE a ação movida por Zé Cocá (PP), contra Jonathas da Silva Santos.

Ainda segundo a decisão da Magistrada, no processo movido por Zé Cocá, contra as postagens feitas na plataforma Facebook, o denunciado fez uso de alguns termos utilizados, mormente a acusação de tentativa do prefeito de querer “grilar toda a cidade” no contexto de um projeto de lei de alienação de imóveis públicos.

Em relação ao autor, se aplica a Teoria da Proteção Débil ao homem público, a qual abranda a tutela à honra, quando quem se considera ofendido o candidato (ou gestor público), cuja sensibilidade, em face de almejar administrar a coisa pública, deve ser mais complacente à crítica.

Ainda no corpo da decisão, a Juíza salienta que no caso concreto, ao se realizar uma ponderação entre o Princípio Constitucional da Inviolabilidade da Honra e Imagem da pessoa, em face do Princípio Constitucional da Liberdade de Expressão, “constato que não ocorrera ofensa à honra subjetiva do agente público, devendo prevalecer a Liberdade de Expressão Política do cidadão, pilar do Estado Democrático de Direito”.

No sistema PROJUDI constata-se que Zé Cocá possui diversas ações promovidas contra cidadãos do município de Jequié/BA, que fazem críticas à gestão municipal, sendo que, por enquanto, já foram promovidas 5 ações civis e 2 criminais com o mesmo teor.

Diante da decisão superior da Magistrada, o prefeito de Jequié, Zé Cocá, precisa entender que as críticas feitas diariamente pela população, por entidades, agentes políticos, associações, cidadãos e por profissionais de imprensa de Jequié, principalmente nos meios de comunicação, precisam ser encaradas como naturais para quem exerce a função pública, com base nos princípios legais que norteiam o Direito de Liberdade de Expressão Política. Não dá para amordaçar a opinião popular. É preciso maturidade para acolher o contraditório com maturidade e respeitabilidade.

SENTENÇA JUDICIAL

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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Publicado por:

TV Jequié

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