A SUMTRAN-Superintendência Municipal de Trânsito de Jequié, publicou no Diário Oficial do Município, na Edição nº 01741 de sexta-feira, 28 de abril de 2023, a relação das notificações de infrações de trânsito cometidas por condutores nas vias urbanas de Jequié.
No arquivo anexo, o leitor poderá conferir se a placa do seu veículo está na relação emitida pelo órgão de trânsito local. No documento está citado o núneto do Auto de Infração de Trânsito, a placa do veículo infrator, data e hora da infração, prazo para defesa, local e hora da infração, o valor com desconto e o valor após o vencimento.
Essa publicação da Sumtran no DIário Oficial se faz necessária em razão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ter devolvido as
Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não
comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários.
Os infratores terão, caso queiram, o prazo de trinta dias contados do dia 28/04/2023, portanto até o dia 28/05/2023, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Jequié.
Esse são os principais motivos das Notificações emitidas:
- Deixar o condutor de usar o cinto segurança
- Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB
- Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal
- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m
- Estacionar no passeio
- Estacionar sobre faixa destinada a pedestre
- Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento
- Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização
- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
- Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
- Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo
- Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
- Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga
- Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização
- Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização
- Parar nas esquinas e a menos 5m do bordo do alinhamento da via transversal
- Parar no passeio
- Parar nas marcas de canalização
- Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de sentido único
- Transitar com o veículo em marcas de canalização
- Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização
- Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permite livre conversão à direita
- Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto houver sinalização permite livre conversão à direita - fiscalização eletrônica
- Transitar com o veículo com lotação excedente
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete,
- Conduzir ciclo transportando criança s/ condição de cuidar própria segurança,
- Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular,
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%,
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%,
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%,
- Trafegar na faixa/via trânsito exclusivo de veículos de transporte público coletivo de passageiros,
- Estacionar nas vagas reservadas às pessoas c/ deficiência, s/ credencial,
- Estacionar nas vagas reservadas a idosos, s/ credencial,
- Dirigir veículo segurando telefone celular,
- Dirigir veículo manuseando telefone celular,
- Deixar o condutor de usar o cinto segurança