O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) referente ao exercício de 2026. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (Rcl) 84011 e será levada a referendo na Segunda Turma da Corte.
A medida também determina o afastamento do presidente eleito em junho deste ano, o vereador Markinho Gandra, que ocupou o cargo nos dois exercícios anteriores. Mendonça apontou que o ato da Câmara aparenta divergir dos parâmetros fixados pelo Supremo, uma vez que, ao se considerar as composições das Mesas Diretoras de 2024 e 2025, o vereador não teria direito à reeleição para um terceiro mandato consecutivo em 2026.
A Reclamação foi apresentada pelo partido Republicanos, que apresentou atas das eleições da Mesa Diretora nos anos mencionados para demonstrar que, conforme a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da Câmara de Belford Roxo, cada mandato tem duração de um ano.
Ao suspender a eleição, o ministro ressaltou que a manutenção do resultado representa ameaça à segurança jurídica e à estabilidade político-institucional do município, além de prolongar uma situação já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Ele também requereu informações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ), a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Veja parte da decisão do Ministro André Mendonça:
21. Reputo plausíveis, portanto, em juízo de cognição sumária, as
alegações do reclamante, na medida em que o ato praticado pela Câmara
Municipal de Belford Roxo, aparenta-se destoante dos parâmetros fixados
pelo STF em sede de controle concentrado, uma vez que, consideradas,
para fins de inelegibilidade, as composições da Mesa Diretora de 2024 e
2025, o eleito presidente não teria direito à reeleição para um terceiro
mandato no exercício de 2026.
22. Por outro lado, entendo igualmente presente o periculum in mora,
tendo em vista que a manutenção do resultado da referida eleição da
Presidência da Mesa Diretora, de forma precária, implica significativo
abalo à segurança jurídica e à estabilidade político-institucional do
Município, além de permitir o prolongamento injustificado de situação
já caracterizada como inconstitucional por este Supremo Tribunal
Federal.
23. Ante o exposto, e sem prejuízo de reexame ulterior, defiro
parcialmente o pedido liminar, para suspender os efeitos do ato
reclamado, consistente na eleição dos membros da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Belford Roxo, exercício 2026, afastando-se da
Presidência daquela Casa o Sr. Marco Aurélio de Almeida Gandra, até o
julgamento final da presente Reclamação, ad referendum da Segunda
Turma.
24. Determino a comunicação imediata da presente decisão à
Câmara Municipal de Belford Roxo/RJ, para que seja dado pronto
cumprimento.
25. Requisitem-se informações à autoridade reclamada, Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo/RJ, a serem prestadas
no prazo de 10 (dez) dias (art. 989, inc. I, do CPC).
26. Expirados os prazos, com ou sem as manifestações, devolvam os
autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator