O vereador Joaquim Caires (PODE), em seu discurso na Tribuna da Câmara de Vereadores, rebateu de forma aferrada, as críticas feitas pelo vereador Sidney Magal (PSD), quando sugeriu que o parlamentar deixasse de lado a hiprocrisia ao criticar a Santa Casa de Jequié, e apontasse tambem os erros decorrentes na saúde básica municipal, promovidos pela administração pública.
Em seu pronunciamento, Joaquim Caires disse que “muitas vezes a subserviência, a falta de caráter, ela sobrepõe às vezes a pessoa, pela sua forma de ser. Querer comparar as mazelas da Santa Casa com a administração do município, com a situação de saúde do município, é dar um tiro no pé.
O vereador que vem aqui para dizer isso, ele é incompetente, ele é imbecil. Por que ele não faz uma representação? Cadê as denúncias que ele disse que poderia chegar a esta casa que eu não vi nenhuma até agora? Quem está dizendo que existe tanta aberração, tanto tipo de coisa, façam as suas representações instale uma CPI nesta casa, faça qualquer outro tipo de coisa. Mas, não venha para aqui para essa Tribuna se galantear tirar uma de bonzinho com fala mole, com esse tipo de comportamento.
Segundo o vereador Sidney Magal, as ofensas dirigidas à sua pessoa pelo colega Joaquim Caires, ambos na condição de parlamentares em exercício, fere as prerrogativas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que:
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 101 - O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar atos que afetem a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento e as normas da ética e do decoro parlamentar, que poderão definir outras infrações e penalidades, além das seguintes:
I. Censura;
II. Perda temporária do exercício do mandato;
§ 1º - É considerado atentatório ao decoro parlamentar usar, em discurso ou proposições, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.
PROVIDÊNCIAS
Amparado no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e no Código Penal Brasileiro, o vereador Sidney Magal afirmou que buscará providências judiciais fora do parlamento, com base do Código Penal Brasileiro, Art. 140, que trata do crime de injuria, já que a ofensa feita pelo vereador Joaquim Caires, lhe denominou como Imbecil, sinônimo daquele que denota inteligência curta ou possui pouco juízo, idiota, tolo ou ainda no sentido figurado, imbecil é aquele indivíduo covarde, que não tem coragem, que é medroso. É também um indivíduo boçal, que se comporta de modo arrogante.