A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié recebeu o ingresso de processo judicial com pedido de liminar contra a Prefeitura de Jequié, por ter a Secretaria de Saúde, publicado Edital para a Seleção Interna de Supervisor Geral de Combate à Endemias com condições que favorecem aqueles que já exercem a função e com condicionante que possivelmente impedem a participação na disputa para outros candidatos, fato que impede a renovação do quadro e veta o avanço na carreira.
No processo judicial é destacado que o cargo é de extrema importância no contexto do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei nº 1.991/2016, que buscou assegurar aos servidores a valorização profissional, possibilitando oportunidades de crescimento e ocupação de funções especiais.
No edital lançado pela Secretaria de Saúde, é apontado pelos servidores municipais que ingressaram na justiça, que além de não atender aos critérios de igualdade previstos no PCCR, apresenta requisitos que favorecem os atuais ocupantes do cargo, limitando a participação equitativa de todos os agentes efetivos. Entre os pontos que ferem o princípio da isonomia, destacam-se a pontuação excessiva para experiência, privilegiando os atuais ocupantes, ausência de critérios objetivos quanto a títulos de graduação, pós-graduação e técnico, falta de equidade de gênero, desconsiderando a necessidade de representatividade feminina e uso da "carta de intenção" como critério subjetivo, sem previsão expressa na Lei nº 1.991/2016.
Os servidores pedem à Justiça a nulidade do edital e que determine a realização de novo processo seletivo, em conformidade com o PCCR e os princípios constitucionais.
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