O isolamento de proteção da obra de reforma da Escola Municipal Fernando Barreto está forçando o pedestre a disputar espaço com carros e motos, já que o passeio foi completamente ocupado pelo tapume que tem o objetivo de delimitar o perímetro da obra, proteger pedestres, impedir o acesso de pessoas não autorizadas e evitar a saída de entulho e poeira, está em desacordo com as normas de segurança e pode causar acidentes a qualquer momento, principalmente em momento de grande fluxo de pessoas.
A proteção feita pela empresa responsável pela obra, a LEITE ENGENHARIA E CONSULTORIA, sediada em Salvador – Bahia, montou o isolamento em desacordo com a ABNT NBR 9050, que determina que o isolamento de proteção de uma obra, como um tapume, deve ocupar a menor área possível da calçada, garantindo sempre uma faixa livre para a circulação de pedestres. Mesmo tendo variações nas dimensões dependendo da legislação municipal, a largura mínima da passagem para pedestres é determinada pelas normas de acessibilidade, sendo exigido mínimo de 1,20 metro, mas em locais de grande fluxo de pessoas, recomenda-se uma largura de 1,50 metro.
Para critério de acessibilidade, a NBR 9050 orienta que a passagem deve estar totalmente desimpedida, sem obstáculos, para garantir a passagem segura de pessoas com mobilidade reduzida, cadeiras de rodas e carrinhos de bebê.
Seria prudente que o órgão da prefeitura, responsável pela fiscalização, orientasse a empresa a cumprir as normas técnicas para evitar acidentes no local. Aviso dado!