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Sexta- feira, 23 de Agosto de 2024

Desenvolvimento Social

Quais as políticas públicas que assistem a juventude de Jequié?

Mesmo com a criação do Fundo Municipal, orçamento de 2024 não contempla recursos para a juventude

TV Jequié
Por TV Jequié
Quais as políticas públicas que assistem a juventude de Jequié?
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A Lei n.º 1.938, de 26 de junho de 2014, criou o Conselho Municipal da Juventude do Município de Jequié. A última eleição ocorrida para empossar a sua diretoria foi em agosto de 2019, com mandato para 2 anos de gestão. Em 2021, como mandato vencido, a gestão Zé Cocá (PP), prorrogou por mais 2 anos a mesma diretoria, cujo mandato venceu em agosto de 2023.

NOVAS ELEIÇÕES

Em julho de 2023, a prefeitura de Jequié publicou no Diário Oficial do Município, convocatória para novas eleições do Conselho, o que não ocorreu. 5 meses após, em janeiro deste ano, a prefeitura publicou uma errata, voltando a prorrogar a Eleição para Nova Diretoria do Conselho Municipal da Juventude.

DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A presidência da Comissão da Juventude da Câmara Municipal de Jequié tem a frente o vereador Bui Bulhões (Podemos), e conforme Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jequié, diz em seu Art. 80, incisos I, II, IV e V, que compete à comissão da Juventude manifestar-se sobre as proposições relativas aos assuntos, elaborar políticas públicas relacionadas à população juvenil, promover estudos, debates, audiências públicas, fóruns de discussão e investigação da situação dos jovens no município de Jequié, receber denúncias, queixas, reclamações e fazer os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes, além de examinar tecnicamente e expedir pareceres sobre qualquer propositura relativa à temática de política para juventude.

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Por estar inserida na Secretaria de Desenvolvimento Social, é de responsabilidade da mesma, que tem a frente a Sra. Patrícia Brandão, esposa do prefeito Zé Cocá, o acompanhamento e supervisão das propostas e ações voltadas para a Juventude, através da Diretoria da Juventude, que possui 2 cargos comissionados, nomeados exclusivamente para a efetivação dessas ações.

DOTAÇÕES CONFORME LOA-2024

Na publicação da Lei Orçamentária Anual de 2024, A Secretaria de Desenvolvimento Social tem dotação de R$ 27.720.600,00 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte mil e seiscentos reais), sendo que não há qualquer dotação para as ações de Políticas Públicas voltadas para a Juventude de Jequié

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL

Para complicar ainda mais a situação, em abril de 2023, o prefeito Zé Cocá, através da Lei nº. 2.292, criou o Fundo Municipal da Juventude no Município de Jequié, com o objetivo de promover entendimento para o emprego de recursos destinados pelo Município a projetos que visem implementar a realização de programas de interesse da juventude, estimular serviços e campanhas que promovam o desenvolvimento dos jovens garantindo sua participação nos processos sociais, além de formular e propor projetos que possam ser executados pelos órgãos governamentais e não governamentais direcionados à política da juventude, entre outras determinações indispensáveis para a assistência necessária para a camada jovem de Jequié, compreendida na faixa etária de 15 à 29 anos.

DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL

Nesta mesma Lei, a criação Fundo Municipal da Juventude se converte em instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados para o público jovem no Município de Jequié.

Inclusive no Art. 17, faz referência que a constituição das receitas do Fundo Municipal da Juventude, se darão com a dotação orçamentária da União, do Estado e Município, das doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas, de rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, também aquelas receitas advindas de acordos e convênios, auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, aplicações financeiras dos recursos disponíveis, além de outras receitas lícitas destinadas ao referido Fundo.

 

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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