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segunda-feira, 02 de março de 2026

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Prefeitura emite primeira permissão de uso dos quiosque da Praça da Bíblia

A Praça da Bíblia ainda está sem previsão de inauguração

Prefeitura emite primeira permissão de uso dos quiosque da Praça da Bíblia
Divulgação
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Mesmo sem ser ainda inaugurada, o Prefeito de Jequié já assinou o 1º decreto de permissão para o uso não oneroso do quiosque localizado na praça da bíblia, na avenida João Goulart, a ser inaugurada em breve pela prefeitura de Jequié. Não temos conhecimento quais os critérios exigidos pela prefeitura para que seja eleito o permissionário, se é por sorteio, indicação, selação ou livre escolha do prefeito. 

Com o único objetivo de utilizar o bem público, exclusivamente para fins de atividade econômica na exploração comercial de gêneros alimentícios, o senhor Ramon Silva Vasconcelos é o primeiro Permissionário a ter a autorização da Prefeitura de Jequié para ocupar de forma oficial, um dos quiosques da Praça da Bíblia, tem como obrigação:

  • Realizar a manutenção interna e externa do bem, de modo que esteja sempre limpo, higienizado e pintado nas condições iniciais que foi recebido, com todos os seus equipamentos em perfeitas condições de uso;
  • Individualizar as ligações de energia elétrica e água, exclusivamente para o bem imóvel ora permitido em uso, tomando as providências junto às companhias concessionárias e fornecedoras deste serviço, e custeando a despesa correspondente, às suas expensas;
  • Responsabilizar-se pelos pagamentos, nas datas aprazadas, de todas as taxas, emolumentos, tributos e imposto, sejam eles municipais, estaduais ou federais, que incidirem sobre o imóvel;
  • Recolher aos cofres municipais, especialmente a Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, correspondente a cada exercício financeiro anual;
  • Responsabilizar-se pessoalmente pelos danos e ou prejuízos que por si ou prepostos, venha causar ao permitente ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, no uso do bem público.
  • Proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública.

Entretanto, a fim de evitar a comercialização com terceiros do espaço cedido, O PERMISSIONÁRIO, sob pena de imediata CASSAÇÃO da permissão, não poderá transferir, ceder, alugar ou vender a terceiros, não poderá ainda, realizar nenhum tipo de reforma na estrutura interna e externa do bem ora permitido em uso, sem anterior e prévio consentimento do PERMITENTE.

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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Publicado por:

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