O Diário Oficial do Município de Jequié trouxe alterações na gratuidade para o Sistema de Estacionamento Rotativo de Veículos em Jequié, a Zona Azul.
As alterações serão inseridas ao art. 5º do Decreto Municipal nº 20.330 de 06 de março de 2020 o inciso “V”, passando o dispositivo legal a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º - Ficam isentos do pagamento da tarifa de utilização do estacionamento rotativo pago:
- Os veículos oficiais das esferas federal, estadual e municipal, quando efetivamente em serviço, devendo estar convenientemente identificados;
- Os táxis e moto-táxis cadastrados e lotados no Município, somente quando estacionados nos bolsões de vagas destinados aos mesmos;
- Os veículos de emergência e de utilidade pública de concessionárias de água, luz, serviços de telecomunicação e atividades congêneres, quando comprovadamente em serviço;
- Os veículos dos Oficiais de Justiça lotados na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral do município de Jequié/BA, exclusivamente quando estiverem em serviço.
Art. 2°. Os Oficiais de Justiça, quando em serviço da função, devem obrigatoriamente deixar em local visível no veículo a sua Credencial (carteira de identificação profissional da função), sob pena do(a) Monitor(a) não identificar a isenção legal e proceder com a cobrança.
Art. 3°. O Tempo máximo permitido na mesma vaga será de até 120 (cento e vinte) minutos, improrrogável.
Parágrafo único – caso haja necessidade de dilação do tempo, o Oficial de Justiça deve obrigatoriamente mudar de vaga.
Art. 4°. O decreto passa a valer a partir de hoje, 12/05/2023.