O professor Jequieense Reginaldo Barros, ingressou na Justiça com pedido a suspensão da cobrança de multas por infrações de trânsito em Jequié, emitidas pela Superintendência de Trânsito de Jequié. O pedido se fundamenta na falta de sinalização horizontal nas principais vias públicas de Jequié, as quais a Sumtran penalizou os condutores com vários autos de infração, mesmo não existindo demarcações obrigatórias.
De acordo o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, na concepção e na implantação da sinalização de trânsito deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a sua real eficácia.
Para isso, é preciso assegurar à sinalização horizontal os princípios normatizados de acordo com o Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito em pelo menos 3 dos 8 itens indispensáveis:
Suficiência: Permite ao condutor a fácil percepção, com quantidade de sinalização compatível com a necessidade.
Visibilidade e legibilidade: Ser vista à distância necessária; ser interpretada em tempo hábil para a tomada de decisão.
Manutenção conservação: Estar permanentemente limpa, conservada e visível.
Essa falta de sinalização horizontal nas ruas de Jequié, pode ser explicada diante do contrato assinado em 31 de agosto de 2022, entre a prefeitura de Jequié e a empresa Virtual Sinalização Com e Serviços, da cidade de Itabuna, resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2022, Processo Licitatório Administrativo nº 297/2022, no valor de R$ 578.875,00 (quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e setenta e cinco reais), que regulou a contratação da referida empresa especializada para a prestação dos serviços de sinalização horizontal nas vias do município.
Acontece que até o momento a empresa vencedora do certame não realizou nenhum tipo de pintura nas ruas de Jequié, desde a solicitação feita pela Sumtran em fevereiro desse ano, obrigando a Sumtran a emitir duas notificações por não realização do serviço contratado.