O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Itagibá, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de "zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes", podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (art. 201, § 5º, alínea "c" do mesmo Diploma Legal), recomendou ao CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itagibá/BA, a instauração de procedimento administrativo próprio para averiguar as condutas ilícitas narradas nas atas da seção 01 - Distrito de Japumirim e da seção 01 - Distrito de Acaraci, aplicando, ao final da investigação, a penalidade adequada aos envolvidos que, segundo informações prestadas na Promotoria de Itagibá, (conforme os registros fotográficos em anexo), em dois locais de votação (Japumirim e Acaraci), ambos distritos de Itagibá/BA, foi registrada em ata a prática de condutas ilícitas por partes de apoiadores dos candidatos.
No documento o MP ressalta que o preenchimento do requisito da idoneidade moral, exigido de todos os candidatos a membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, inciso I, da Lei nº 8.069/90, também abrange o respeito às regras estabelecidas para o certame e para as eleições, incluindo a abstenção de prática de condutas vedadas e que a prática de condutas ilícitas/vedadas pode ocasionar o comprometimento da idoneidade moral dos candidatos, obstaculizando, assim, o exercício do mandato eletivo;
Finalizando, o Ministério Público da Bahia, enfatizou que as esferas administrativas e judiciais são autônomas e independentes, e cabe precipuamente ao CMDCA a apuração das condutas irregulares cometidas pelos candidatos durante o retromencionado processo de escolha, independente da instrução pré-processual de denúncias pelo Ministério Público.
Foi fixado o prazo de 10 (dez) dias para que o CMDCA informe ao Ministério Público se houve aderência à presente recomendação, informando, ao tempo, a portaria de instauração do procedimento administrativo e as primeiras providências adotadas para a investigação (como a oitiva de testemunhas, colheita de fotos e vídeos etc.)