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Domingo, 31 de Maio 2026
Notícias/Justiça

MP recomenda abertura de Processo Administrativo para apurar condutas vedadas na Eleição em Itagibá

Houve denúncia de prática de condutas ilícitas por partes de apoiadores dos candidatos

MP recomenda abertura de Processo Administrativo para apurar condutas vedadas na Eleição em Itagibá
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O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Itagibá, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de "zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes", podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (art. 201, § 5º, alínea "c" do mesmo Diploma Legal), recomendou ao CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itagibá/BA, a instauração de procedimento administrativo próprio para averiguar as condutas ilícitas narradas nas atas da seção 01 - Distrito de Japumirim e da seção 01 - Distrito de Acaraci, aplicando, ao final da investigação, a penalidade adequada aos envolvidos que, segundo informações prestadas na Promotoria de Itagibá, (conforme os registros fotográficos em anexo), em dois locais de votação (Japumirim e Acaraci), ambos distritos de Itagibá/BA, foi registrada em ata a prática de condutas ilícitas por partes de apoiadores dos candidatos.

No documento o MP ressalta que o preenchimento do requisito da idoneidade moral, exigido de todos os candidatos a membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, inciso I, da Lei nº 8.069/90, também abrange o respeito às regras estabelecidas para o certame e para as eleições, incluindo a abstenção de prática de condutas vedadas e que a prática de condutas ilícitas/vedadas pode ocasionar o comprometimento da idoneidade moral dos candidatos, obstaculizando, assim, o exercício do mandato eletivo;

Finalizando, o Ministério Público da Bahia, enfatizou que as esferas administrativas e judiciais são autônomas e independentes, e cabe precipuamente ao CMDCA a apuração das condutas irregulares cometidas pelos candidatos durante o retromencionado processo de escolha, independente da instrução pré-processual de denúncias pelo Ministério Público.

Foi fixado o prazo de 10 (dez) dias para que o CMDCA informe ao Ministério Público se houve aderência à presente recomendação, informando, ao tempo, a portaria de instauração do procedimento administrativo e as primeiras providências adotadas para a investigação (como a oitiva de testemunhas, colheita de fotos e vídeos etc.)

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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Publicado por:

TV Jequié

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