A Promotoria Eleitoral da 24ª Zona, instaurou Procedimento Administrativo sob nº 137.9.254441/2024, para investigar a possibilidade de prática de abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido de bens ou o desvio de finalidade no manejo de bens públicos constituem expedientes que atentam contra a isonomia dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, pertinente ao convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF e a Prefeitura de Jitaúna, conforme ofício n° 117/2024/PRE/BA, que envolve a doação 2.0318.00/2024 e 2.0351.00/2024 para o Município de Jitaúna/BA, com os seguintes bens:
1.0 - Caminhão VW 26.260 6x2 com caçamba basculante de 10 m³, placa SJT-2G96, com valor de R$ 555.000,00, tombamento 357.352-9.
2.0 - Retroescavadeira liugong 766ª, chassi LGC766AZCPC505619, com valor de R$ 325.000,00, tombamento 357.553-8, em maio de 2024, o qual encontra-se em execução neste ano eleitoral, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições.
A decisão do Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria Eleitoral da 24ª Zona, tem como fundamentação, vedar a prática de possível conduta que possa caracterizar abuso de poder, político, econômico ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, embasada no art. 73, § 10, da Lei n° 9.504, estabelece que: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”
Diante disso, a Promotoria vai acompanhar a legalidade do processo de doação de bens ao município de Jitaúna feito pela CODEVASF, para tanto, expediu comunicados para que a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF, para que, no prazo de 10 dias encaminhe ao MP, cópia integral do Processo Administrativo 59520.000786/2024-14-e (Termo de Doação nº 2.0318.00/2024) e do Processo Administrativo 59520.000830/2024-96-e (Termo de Doação nº 2.0351.00/2024), entabulado entre a CODEVASF e o Município de Jitaúna-BA.
Ao prefeito de Jitaúna, Marcelo Pecorelli (Avante), o MP solicitou que ele preste os seguintes esclarecimentos no prazo de 05 dias úteis, em razão da exiguidade dos prazos eleitorais: (ii) Houve indicação de partido político, exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras para a realização de tal convênio com a CODEVASF? (em caso positivo, forneça a identificação e dados para a efetiva localização); (iii) No ato da entrega do bem, houve a participação de representação de partido político, político exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras? (em caso positivo, anexe fotografias ou documentos do evento em questão);
Além dessas providência, a 24ª Promotoria Eleitoral comunicou aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jitaúna-BA, dando-lhe conhecimento do presente procedimento, bem como a todos os demais parlamentares para a indispensável fiscalização e acompanhamento.
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