O Ministério Público da Bahia, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ipiaú, recomendou ao prefeito de Barra do Rocha, Jose Luiz Franco Ramos Costa (PDT), a demissão imediata do secretário municipal de Coordenação Política de Governo do Município, Jonatas Ventura dos Santos, ex-prefeito de Barra do Rocha.
Jonatas Ventura foi prefeito de Barra do Rocha por 2 mandatos seguidos (2005 a 2012) e, quando no exercício de prefeito municipal, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União, que considerou irregulares as contas do prefeito Jonatas Ventura dos Santos, relacionadas à não prestação de contas dos recursos recebidos do Ministério da Integração.
Essa falta de prestação de contas do prefeito Jonatas Ventura lhe custou a condenação pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, determinando o pagamento da quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir de 21/7/2011 até a do efetivo recolhimento, e ainda multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Essa recomendação da Promotoria de Ipiaú está alicerçada nos autos existentes na Justiça Eleitoral da Bahia, que aplicou sanção de suspensão dos direitos políticos de Jonatas Ventura, e também na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Jequié/BA, que informou ao Ministério Público da Bahia que o Sr. Jonatas Ventura dos Santos figura como parte em dois processos de improbidade administrativa (nº 0006181-26.2017.4.01.3308 e nº 0000984-95.2014.4.01.3308), em ambos condenado, com a consequente suspensão dos direitos políticos, constando o devido registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCAI, bem como no Sistema de Informações de Direitos Políticos – INFODIP.
O prefeito de Barra do Rocha, Jose Luiz Franco Ramos Costa, tem até 10 dias úteis para informar ao Ministério Público da Bahia acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação expedida, tendo ainda que encaminhar ao órgão, documento comprobatório devidamente publicado no DJE da referida exoneração.
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