O Ministério Público da Bahia, através da 8ª Promotoria de Justiça de Jequié, publicou a recomendação de n.º 02/2024, pertinente ao Procedimento Administrativo de n.º 003.9.309582/2021, destacando a importância das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da sífilis em gestantes no município de Jequié, haja vista as trágicas consequências da doença para o bebê (sífilis congênita), entre as quais o aborto, a natimorte, a prematuridade e comprometimentos neurológicos.
Conforme o Ministério Público da Bahia, no município de Jequié, no ano de 2023, foi identificado importante retrocesso no que diz respeito aos indicadores e desempenho e resultado relacionados à assistência materno infantil no município, traduzido no decréscimo dos percentuais de gestantes testadas para sífilis e HIV, com mais de 6 consultas iniciando até a 12ª de gestação e com atendimento odontológico, no último quadrimestre, bem como o aumento da taxa de detecção da sífilis congênita e de mortalidade infantil.
A Promotoria de Justiça de Jequié, afirma que na contramão de todos os esforços empreendidos pela Secretaria Municipal de Saúde desde 2019, que inclusive resultaram no Selo de Boas Práticas Rumo à Eliminação da Transmissão Vertical da Sífilis Congênita, em 2023, no último ano foram notificados 25 casos, o que representa a elevada taxa de detecção de 12,7 casos a cada mil nascidos vivos, valores mais desastrosos desde 2013 e muito superior a média estadual no mesmo período (7,4);
Ressalta ainda o MP/BA que segundo a Organização Mundial de Saúde, para eliminação da sífilis congênita é preciso acolher 90% das gestantes até a 12ª semana de gestação, testar 90% das gestantes no 1º e 3º trimestres da gestação e tratar 100% das soropositivas, tratar 80% dos parceiros e diminuir a prevalência da sífilis na população em geral, e que no município de Jequié, conforme Caderno de Avaliação e Monitoramento da Atenção Básica2, no último quadrimestre de 2023 testou apenas 66% das gestantes para sífilis e HIV no 1º e 3º trimestres, e somente 41% das gestantes tiveram garantido o mínimo de 6 consultas de pré-natal, com início até a 12ª semana de gestação, desempenho pior que os primeiros quadrimestres e aquém da média dos municípios de sua Região de Saúde, da Macrorregião Sul e do Estado da Bahia.
Os dados sistemáticos de saúde apontaram que em 2023 foram notificados 33 óbitos infantis, alcançando a taxa de mortalidade de 16,78 óbitos por mil nascidos vivos, a pior desde 2016, e superior a taxa estadual (14,76). Conforme dados do Painel da Mortalidade Infantil, desses 33 óbitos, 26 são neonatais (até 27 dias de vida), o que representa taxa de 13,2 por mil nascidos vivos, também superior à meta ajustada de 12/mil pela OPAS para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Dos 26, 20 são mortes de neonatais precoces (até o sexto dia);
Além disso, os óbitos fetais, além da elevação da taxa em 2023 (15,3), no boletim epidemiológico n.º de 01 de março de 2024 da Vigilância Epidemiológica do Município de Jequié, sinaliza que quase 50% são de causa não especificada, o que dificulta a identificação dos principais fatores de risco associados à mortalidade a definição de estratégias de prevenção de novas ocorrências;
Com base nesse cenário apresentado, a Promotoria de Justiça de Jequié, expediu á Secretaria Municipal de Saúde de Jequié e outros entes envolvidos na temática, para que
adote no prazo máximo de 60 dias, as providências necessárias para confecção do Plano de Ação Municipal da Rede Cegonha em conformidade com a Portaria nº 650/2011 (incorporada pela PRC n. 01/2021), com estabelecimento de ações assertivas e com estratégias para o adequado monitoramento dos indicadores e metas estabelecidas;
- Estabeleça estratégias para garantir o atendimento continuado às gestantes residentes em áreas descobertas da Estratégia de Saúde da Família;
- Garanta captação precoce da gestante para início do pré-natal preferencialmente até a 12ª semana de gestação;
- Garanta testagem para sífilis, através de testes rápidos e laboratoriais (VDRL) nos 1º e 3º trimestres da gestação para o mínimo de 90% das gestantes;
- Garanta o acesso ao exame VDRL para o seguimento das gestantes e parturientes tratadas e recém- nascidos com diagnóstico de sífilis congênita;
- Garanta o tratamento de 100% das gestantes que testarem positivo para a sífilis, com início oportuno, em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas;
- Adote estratégias para ampliação da testagem para sífilis na população em geral;
- Adote estratégias para atrair e acolher as parcerias das gestantes no pré-natal, especialmente daquelas soropositivas para a sífilis, caso em que também deverá garantir o tratamento;
- Garanta a adequada alimentação do SISAB - Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica, bem como a notificação compulsória dos casos de sífilis no SINAN;
- Desenvolva ações efetivas para aplicação da Benzilpenicilina benzatina em todas as unidades de saúde da Atenção Básica, promovendo, se necessário, ações de educação em saúde tendentes a superar eventuais dificuldades e/ou resistências dos profissionais de saúde;
- Organize o fluxo de notificação e investigação em todas as unidades de saúde do município, garantindo a investigação de todos os casos notificados de sífilis congênita em 2024, em tempo oportuno, conforme “Protocolo de Investigação da Transmissão Vertical”5, visando a correção e eventuais falhas na prevenção da transmissão vertical;
- Garanta o seguimento das crianças expostas e comdiagnóstico de sífilis congênita, implementando, se for o caso a busca ativa das crianças cujos casos foram notificados em 2023 e 2024;
- Institua a Câmara Técnica de Investigações de Óbitos Fetais, Infantis, Maternos e MIF no âmbito do Município de Jequié.
Fonte: MP-BA/Diário da Justiça
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