VÍDEO ENVIADO POR INTERNAUTA
Um internauta seguidor da TV Jequié enviou a nossa redação, um vídeo de sua autoria, demonstrando a poluição ambiental provocada por uma empresa de produção de asfalto, estabelecida na Estrada do Parque de Exposições Luiz Braga, entroncamento com a BR 300.
No vídeo é possível notar a nuvem de poeira que se espalha pelo ar, advinda das máquinas de usinagem de asfalto quente que são produzidos e utilizado nas obras realizadas no munícipio de Jequié, visto que a empresa é prestadora de serviços de infraestrutura para o município de Jequié.
A poluição ambiental, mesmo contribuindo para causar milhares de mortes todos os anos, esse é um tema que os governos brasileiros negligenciam há muito tempo.
A Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, na Seção III, trata da Poluição e outros Crimes Ambientais, que podem resultar como pena, a detenção, de seis meses a um ano, e multa.
A súmula nº 623 do Superior Tribunal de Justiça – STJ estabelece que “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem (segue o bem), sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”. Além disso, a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) estabelece que a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental, ou seja, independente de culpa.
Diante desse cenário, não é demais questionar: a quem interessa a precariedade da fiscalização ambiental e os desvaneios de pessoas que não possuem compromisso com o bem público?