O vereador Daubti Rocha Guimaraes, Colorido(PP), líder do prefeito na câmara, durante a sessão ordinária do dia 08/03, pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei 02/2023 que criava 388 novos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração do prefeito Zé Cocá. De acordo com a programação dos trabalhos legislativos, o referido projeto estava proposto para fazer a leitura do seu parecer.
Projeto Polêmico
Depois da divulgação da matéria pelo Site da TV Jequié, alguns vereadores chegaram a comentar que a proposta do projeto, segundo a mensagem do prefeito à câmara, anexado ao projeto, não resultaria em aumento de despesas com pessoal, sendo inclusive descartada a necessidade de elaboração do impacto orçamentário financeiro junto ao projeto de lei.
Entretanto, os termos utilizados na redação do corpo do projeto, refere-se por várias vezes a criação e adição de novos cargos, a exemplo do Art. 1º, que cita: Ficam acrescidos, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.... e Art. 2º - Ficam criadas as Divisões de Conformidade de Contratos Administrativos, e de Controle de Processos Licitatórios na estrutura da Procuradoria Geral do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional os itens 1.1 e 1.2 ao art. 10 da Lei Municipal n. 1.552/2002... e por ai segue.
Em outro trecho do Projeto de Lei, a exemplo do Art. 15, está claramente expresso: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento, com a finalidade de criar as dotações necessárias para atender as alterações propostas de criação de cargos em comissão, ...
Novos Cargos
No total serão 388 cargos comissionados, subdivididos em 09 novos cargos para a Secretaria Municipal de Governo, 05 para Procuradoria Geral do Município, 22 para Secretaria Municipal de Administração, 24 para a Secretaria Municipal de Fazenda, 41 para o Desenvolvimento Social, 113 para a Secretaria de Educação, 99 para a Secretaria Municipal de Saúde, 15 para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 40 para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 14 a para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 03 para a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Comunicação Social, 03 para a Superintendência Municipal de Trânsito.
Quesito para avaliar
No projeto constam criações de novos cargos que futuramente serão nomeados pelo Prefeito, e que de acordo com o Recurso Extraordinário do STF, que se discute à luz do art. 37, incs. I, II e V, da Constituição da República, os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão, tais cargos ferem a regra do concurso público que estabelece que para cargo comissionado (CC), só podem ser nomeados para ocupar vagas de chefia, direção e assessoramento e não a função de Agente Administrativo e demais outros cargos que constam no Projeto de Lei, que exigem capacidade técnica e não pode ser contratado por Cargo Comissionado e sim por Concurso Público.
Cabe agora aos vereadores análises e direções ao Projeto de acordo com a Lei., para que o mesmo volte à pauta e seja votado.