Uma casa localizada no bairro São Judas Tadeu, onde reside uma gestante com sua família, ganhou repercussão após a divulgação de que a secretaria de infraestrutura iria demolir o imóvel sob a alegação de ter sido construída em local inapropriado. A moradora do referido imóvel ingressou na Justiça para evitar a demolição e a justiça concedeu liminar impedindo que o Município de Jequié, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, faça a demolição da casa.
De acordo com o processo, ao qual a TV Jequié teve acesso com exclusividade, a família reside no local há mais de 40 anos, tendo inclusive escritura de compra e venda do imóvel. Ainda de acordo com o relato nos autos do processo, a proprietária da residência foi notificada por parte da Secretaria de Infraestrutura do município, acerca de possíveis irregularidades na construção de sua residência. Após ser notificada, a proprietária do imóvel foi até a secretaria regularizar as pendencias apontadas.
Segundo a decisão judicial, a demolição está proibida, até que sejam julgados os processos protocolados pela justiça. A prefeitura tem o prazo de 15 dias para se manifestar a respeito da liminar. Enquanto o processo não for concluído, a prefeitura não pode demolir a residência.
Entenda o caso
A Associação Portal Pindorama, denunciou ao executivo municipal, que a residência foi construída em terreno público, em uma área pertencente ao Colégio Adolfo Ribeiro. Após essa denúncia, a secretaria de infraestrutura determinou a demolição da residência, oferecendo a família, o aluguel social pelo período de 3 meses.
Por meio de uma nota, a prefeitura de Jequié afirmou que: “Após o envio das inúmeras notificações e do embargo da obra, a Prefeitura recebeu uma orientação do Ministério Público, que cobrou providências da administração municipal com relação a construção irregular do imóvel em área pública e, com este embasamento e respaldo jurídico, realizou a demolição do mesmo.”