Por decisão da 1ª Vara da Justiça de Itapetinga, diante do Processo nº 8003186-21.2022.8.05.0126, Ação Cível de obrigação de fazer formulada pelo município de Itapetinga em face da Fundação José Silveira - Hospital Cristo Redentor, o Juiz de Direito, Dr. Aderaldo de Morais Leite Junior, determinou que se restabeleça as atividades do Hospital Cristo Redentor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, até o limite do valor da causa, mantendo-as pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos expostos na proposta contratual juntada ao Id 381660529.
O magistrado acolheu o parecer do Ministério Público, deferindo parcialmente a tutela de urgência diante do fato de que a postergação da análise do pedido poderia acarretar danos irreversíveis, uma vez que a medida pleiteada atinge diretamente a saúde da população do Município de Itapetinga, que se encontra privada dos serviços ofertados por seu principal hospital desde o dia 14/04/2023.

