Com o título “Cara de ferrugem ou de pau”, a Coluna Carrasco do Jornal A Tarde de hoje, 20/01, denuncia o possível ato de nepotismo praticado pela gestão Zé Cocá (PP), quando nomeou como titular da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Jequié, o sogro do vice-prefeito de Jequié, Flávio Brandão Santana, sobrinho do prefeito Zé Cocá.

Diz a nota: A farra continua rolando solta em Jequié. O prefeito Zé Cocá (PP), além das contratações com valores altíssimos, resolveu nomear o sogro do vice-prefeito como secretário municipal de Serviços Públicos. Pois é, Flávio Santana, vice-prefeito, é genro de Neildo Bezerra de Freitas Filho, secretário de Serviços Públicos. É nepotismo ou não é?!
RAMON FERNANDES TAMBÉM PROTESTOU CONTRA A NOMEAÇÃO
Também o vereador Ramon Fernandes(PT) reforçou o fato durante a sua participação num programa de rádio da emissora Estação 93 FM, ao questionar pelos quais critérios técnicos o prefeito nomeou o sogro do vice-prefeito como secretário municipal.
"A secretaria de serviços públicos é uma secretaria importante do nosso municipio, tem atuação em diversas áreas, na área de transporte público, limpeza urbana, diversas áreas que versa sobre o dia a dia da cidade, então teria que ter uma pessoa que tenha capacidade, que tenha experiência para cumprir o desafio que é muito importante. Será que essa pessoa, não conhece nem a realidade do nosso município, tem essa condição de cumprir esse papel?", ressaltou o vereador Ramon Fernandes.
Acrescentando a estes fatos acima, há também denúncias já formuladas de outros servidores municipais nomeados pelo prefeito Zé Cocá, que possuem também ligações familiares com o vice-prefeito, que atuam na secretaria de serviços públicos.
O QUE DIZ A LEI?
Segundo decisão em casos parecidos na Prefeitura de Ilhéus, a promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, da Promotoria de Moralidade Pública e Administrativa, explicou que, apesar de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) – que trouxe tipos específicos de nepotismo, direto e cruzado, enquanto ato de improbidade – ainda é possível combater judicialmente outras modalidades, especialmente quando há a nomeação de servidores sem qualificação técnica adequada para cargos comissionados, a partir da tutela dos princípios constitucionais da Administração Pública.
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