Com menos de duas semanas para o Natal, período em que o comércio da cidade observa um aumento considerável de clientes em busca de bens e serviços, a prefeitura de Jequié, por meio da Secretaria de Serviços Públicos, enviou servidores municipais para efetuar o corte no fornecimento de energia do Centro de Abastecimento Vicente Grilo – CEAVIG.
COMERCIANTES NA BRONCA
Além de reclamar dos altos valores que pagam com impostos após a aprovação do Novo Código Tributário Municipal, aprovado pela Câmara de vereadores, os comerciantes consideraram a atitude da prefeitura, um descaso com os comerciantes do CEAVIG, principalmente os que comercializam produtos perecíveis, como carne bovina, suína, caprina e aves.
TENTATIVA DE NOVO ACORDO
Em meio à confusão formada no momento da suspensão da energia elétrica da rede pública, quem apareceu foi o vereador Bui Bulhões (PP), que foi chamado por alguns comerciantes para ajudar a lidar com o problema. O vereador considerou falta de sensatez do prefeito Zé Cocá ao não perceber que próximo ao Natal, período de alta nas vendas, tal atitude afeta negativamente os comerciantes. Ele disse ainda que iria buscar junto ao secretário de serviços públicos, a extensão do prazo limite para instalação dos padrões de energia por parte dos comerciantes.
PRAZO ULTRAPASSADO
A Secretaria de Serviços Públicos havia enviado, no mês de novembro, à todos os comerciantes dos pavilhões que foram suspenso o fornecimento de energia, a comunicação oficial informando que os titulares dos boxes do mercado de carnes deveriam solicitar à COELBA a instalação de energia elétrica específica para seus estabelecimentos. O prazo passou e a prefeitura fez o que prometeu; o corte da energia.
LEGISLAÇÃO NO COMÉRCIO DE CARNE
A portaria do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e Reforma Agrária, determina no Art. 1, que os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos, somente poderão entregar carnes e miúdos para comercialização, com temperatura de até 7 (sete) graus centígrados.
E no caso da comercialização nos boxes do CEAVIG, a Lei determina que a estocagem e entrega nos entrepostos e nos estabelecimentos varejistas devem observar condições tais que garantam a manutenção em temperatura não superior a 7 (sete) graus centígrados, no centro da musculatura da peça.
Com a palavra, a Promotoria de Justiça de Jequié, competente para atuar na inspeção da armazenagem e condições de temperatura durante a comercialização de carnes no CEAVIG de Jequié.
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