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Sexta- feira, 23 de Agosto de 2024

Bahia/Funcionalismo Público

JEQUIÉ: CÂMARA APROVA LEI QUE PREJUDICA OS AGENTES DE SAÚDE

A modificação da Lei 2.276, datada de 29/12/2022, impõe que as ações judiciais sejam colocadas na fila para a obtenção de precatórios, com uma expectativa de recebimento em, pelo menos, 15 anos, conforme afirmou o advogado da categoria.

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Ontem, (26), na Câmara de Vereadores de Jequié, durante a Audiência Pública para Prestação de Contas aos vereadores, do 3º Quadrimestre Financeiro, encerrando o exercício de 2024, com comparativos de receitas e despesas gerais da prefeitura de Jequié, os agentes comunitários de saúde de Jequié́ protestaram ao ponto ser declarado o encerramento da sessão diante da revolta dos profissionais de Jequié.

Segundo a direção dos Sindicatos que representam a categoria, SINDACS/ACE, a insatisfação está relacionada ao posicionamento dos Vereadores que de forma sorrateira, no apagar das luzes, em dezembro de 2024, aprovaram uma lei, proveniente do Projeto de criação do prefeito Zé Cocá (PP), que reduz o valor do RPV - Requisição de Pequeno Valor.

 

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REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

Esse RPV é fruto do não cumprimento por parte da prefeitura de Jequié, dos direitos adquiridos e garantidos aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, que está em Lei, a exemplo do Piso Salarial da classe que não é pago, direitos do trabalhador que estão em abertos, não efetivação da Progressão da Carreira que está no Plano de Cargos e Salários.

DESCUMPRIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS

Esses direitos dos trabalhadores em saúde que não foram devidamente pagos pelo municipio, resultaram na judicialização de centenas de ações que tramitam na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié. Antes da alteração da redação do art. 3º da Lei n.º 2.276, de 29 de dezembro de 2022, o RPV que era de até 30 salários-mínimos, com a alteração da Lei passou a ser o teto da previdência que é de R$ 8.157,41.

AÇÕES NA JUSTIÇA

Ações judiciais que estavam próximas a serem sentenciadas e outras inclusive com boqueio de valores nas contas do municipio, se deparam agora com essa alteração na Lei, mesmo sendo posterior ao ato jurídico perfeito, sendo que havia entendimentos anteriores com a procuradoria do município para início dos pagamentos. Com a aprovação da Lei, os processos obedecerão a fila dos precatórios, que segundo o juridico do sindicato, demora no mínimo 15 anos.

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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