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Sexta- feira, 23 de Agosto de 2024

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JEQUIÉ : 4 UNIDADES DE SAÚDE SÃO DESCREDENCIADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

As unidades foram descredenciadas das ações de atividades físicas na Atenção Primária à Saúde

JEQUIÉ : 4 UNIDADES DE SAÚDE SÃO DESCREDENCIADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Através da Portaria n.º 3.183, de hoje, 21/02/2024, o Ministério da Saúde, através do Gabinete da Ministra, Dr.ª Nísia Trindade Lima, 4 unidades de Saúde de Jequié foram descredenciadas dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), referente ao incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na APS, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas.

DESCREDENCIAMENTO

O descredenciamento desses estabelecimentos de Saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) foi devido ao não cumprimento dos critérios de produção e registro das fichas de atividades coletivas, marcando práticas corporais/atividades físicas, por mais de 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) agosto de 2022 à agosto de 2023, nos termos do parágrafo 1º e do inciso VI, do Artigo 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021

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UNIDADES DESCREDENCIADAS

As unidades que foram descredenciadas são USF Hosannah Michelli Tolomei, Dr.º  João Caricchio Filho, USF Dr.º Virgílio De Paula Tourinho Neto e USF Waldomiro Borges de Souza, todas no município de Jequié.

O QUE É O CNES

É o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022, o Ministério da Saúde alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS).

No Art. 142-A desta Portaria, ficou instituído o incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente à implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios.

Nesse programa, o objetivo é implementar ações de atividade física na APS, por meio, dentre outros mecanismos, a de contratação de profissionais de educação física na saúde na APS, a aquisição de materiais de consumo, também a qualificação de ambientes relacionados a atividade física, além de melhorar o cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, mediante a inserção de atividade física na rotina desses indivíduos.

 

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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