A 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú, por meio do Procedimento Administrativo n.º 657.9.406335/2022, recomendou a Prefeitura de Ipiaú que no prazo máximo de 30 dias, EXONERE os ocupantes dos cargos comissionados de Procurador-Geral do Município, bem como dos 04 (quatro) Diretores Jurídicos, diante da incompatibilidade constitucional da manutenção de funções finalísticas da advocacia pública por provimento em comissão, em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
A Promotoria recomenda ainda que sejam procedidas às nomeações de pelo menos 03 (três) advogados aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, para fins de provimento das vagas efetivas existentes e criadas por lei, com a devida lotação desses servidores na Procuradoria-Geral do Município e que a prefeita deve designar um dos advogados efetivos lotados na PGM para exercer a função de representação jurídica do Município (Procurador-Geral do Município), atualmente ocupada por profissional em cargo comissionado.
No expediente da Notificação, consta ainda que o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com este Ministério Público ou o ajuizamento de outras ações que se mostrem pertinentes, e que no prazo 05 (cinco) dias úteis seja encaminhada resposta, por escrito, sobre o ACATAMENTO da presente RECOMENDAÇÃO.
Fonte: MP-BA
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