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segunda-feira, 02 de março de 2026

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Flávio Brandão pode ser o vice de Zé Cocá? O que diz a Lei?

Qual a interpretação da Lei neste caso?

Flávio Brandão pode ser o vice de Zé Cocá? O que diz a Lei?
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Essas consultas são constantes ao Tribunal Regional Eleitoral

Zé Cocá é tio de Flávio Brandão é filho de Binho, pré-candidato a prefeito de Lafaiete Coutinho. Mas, será que sobrinho pode ser candidato a vice prefeito, na mesma chapa tendo o tio como candidato a prefeito?

Vamos lá!

Há um entendimento superficial que parentes em 1º e 2º não podem participar da mesma chapa ou chapa opositora e concorrem ao mesmo pleito. Inicialmente é necessário entender que existem duas categorias principais entre parentes: os parentes em linha reta e os parentes em linha colateral.

PARENTES EM LINHA RETA - São as pessoas que estão em relação ascendente ou descendente, como pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, entre outros.

PARENTES EM LINHA COLATERAL - São aqueles que compartilham um mesmo tronco genealógico, mas não têm uma relação direta de descendência ou ascendência, como irmãos, primos, tios, sobrinhos, e assim por diante.

COMO É FEITO O CÁLCULO DE GRAU DE PARENTESCO?

No caso dos parentes em linha reta, o grau de parentesco é determinado pelo número de gerações entre os indivíduos. Por exemplo, seu pai e seu filho são considerados seus parentes de 1º grau, enquanto seus avós e seus netos são considerados seus parentes de 2º grau, e assim por diante.

Já em linha colateral, os graus também são calculados pelo número de gerações, contando a partir de um dos parentes até o ascendente comum e descendo até o outro parente.

Ainda sobre essa dúvida, A decisão do Tribunal Superior Eleitora, interpretou o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal e decidiu: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,(avó, neto em linha reta ou irmão em linha colateral) do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato.

Assim, o entendimento para essa dúvida eleitoral é de que, nesse caso NADA IMPEDE FLÁVIO BRANDÃO DE SER O VICE DE ZÉ COCÁ

Para ficar mais claro, veja no quadro abaixo que não há impedimentos para que Flavio Brandão seja candidato a vice-prefeito na chapa de Zé Cocá.

 

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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Publicado por:

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