Promulgada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei n°13.935/2019, exige que as unidades escolares contem com serviço de atendimento psicológico e assistência social para os estudantes regularmente matriculados nas unidades de ensino em todo o país.
A presença dessas(es) profissionais no ambiente escolar contribui para o aprimoramento de processos fundamentais:
> ajuda a desenvolver, implementar e reformular currículos, projetos pedagógicos, políticas e procedimentos educacionais;
> aperfeiçoa métodos, técnicas e instrumentos adequados para subsidiar a formulação e o replanejamento de planos escolares;
> apoia a qualidade de vida da comunidade escolar, atuando nas ações e projetos de enfrentamento aos preconceitos e à violência na escola.

Entretanto, mesmo com a lei 13.935/2019 dando prazo de 1 (um) ano para que as unidades escolares possam dispor desses profissionais, as unidades escolares do estado e do município de Jequié não tem cumprido as disposições da lei.
Em 2021, a lei foi alterada em alguns pontos, tendo em vista a necessidade de assegurar os recursos para pagamento desses novos profissionais que serão contratados para compor o quadro de funcionários das unidades escolares.
Procuradas pela nossa redação, a Secretaria de Educação do Estado não se manifestou. O Conselho de Educação do Estado também não se manifestou sobre o tema.
A secretaria de Educação de Jequié, por meio do Diretor do departamento pedagógico, por meio de mensagem via whatsapp, afirmou que a discussão sobre a contratação destes profissionais está aguardando parecer do Conselho Municipal de Educação.