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Quinta-feira, 16 de Abril 2026

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Condutores são multados na Zona Azul mesmo sem sinalização horizontal

A Sumtran é a gestor do Trânsito Municipal

Condutores são multados na Zona Azul mesmo sem sinalização horizontal
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Está sendo comum as reclamações de condutores que estacionam em locais considerados de gestão e exploração do uso rotativo de espaços, conhecida como Zona Azul, que não conseguem identificar visualmente a classificação da vaga determinada pela E-PARKING, detentora da permissão de explorar o estacionamento rotativo em Jequié.

De acordo com a foto da postagem, como compreender se a vaga é para idoso, cadeirante ou de livre acesso? Não existe demarcação visível para quem estaciona em área considerada Zona Azul diante da falta de sinalização horizontal.

Diante disso, a empresa permissionária, E-PARKING está burlando as cláusulas contratuais e penalizando os usuários que, impossibilitados de enxergar a marcação viária, são multados por prepostos da E-PARKING.

Existem também a reclamação da ausência de prepostos da empresa no momento em que se estaciona em vagas denominadas de Zona Azul. Condutores que não possuem aplicativos instalados em seus smartfones, o que não é uma obrigação, ficam sem saber a quem recorrer para informar principalmente seu tempo de permanência e valor da taxa cobrada. Quando voltam ao veículo, notam o ticket de cobrança sob a ameaça de ter que pagar R$ 20,00 caso não pague a tarifa de estacionamento num prazo de 24 horas a contar da emissão do ticket.

O mais agravante é que de acordo com o Processo Administrativo n.°346/2021 Concorrência Pública n.º 005/2021, item contratual 1.1.2.,, estabelece como cláusula para a perfeita concessão púbica, que a E-PARKING, realize todos os serviços decorrentes do objeto da concessão e fornecimento, instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se toda a sinalização vertical e horizontal dentro dos limites de abrangência do ‘ROTATIVO JEQUIÉ’, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital.

A concessão para exploração do estacionamento rotativo em Jequié foi condicionada à E-PARKING Estacionamento Ltda, CNPJ 22.257.601/0001-17, única empresa classificada na licitação e a que apresentou como taxa de outorga a porcentagem de 23,95%, conforme foi publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 01441, de 3 de fevereiro de 2022.

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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