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Domingo, 26 de Julho 2026
Notícias/Trânsito

Como recorrer multa de trânsito: entenda o passo a passo do processo

Entenda o que é recurso de multa e como recorrer caso você receba uma injustamente

Como recorrer multa de trânsito: entenda o passo a passo do processo
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O que são multas e por que elas existem?

Basicamente, multas são as consequências financeiras de infrações de trânsito, ou seja, penas monetárias aplicadas a quem viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Apesar de indesejadas pelos condutores como um todo, elas são fundamentais para evitar a repetição de comportamentos prejudiciais ao trânsito, como: condução do veículo em alta velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho e dirigir embriagado. 

O CTB separa as infrações de trânsito em quatro categorias e define multas específicas para cada uma. Confira: 

Tipo de infração  Multa 
Leve  R$ 88,36 
Média  R$ 130,16 
Grave  R$ 195,23 
Gravíssima  R$ 293,47 

Além disso, existem multas que podem vir acompanhadas de fator multiplicador.

O que é recurso de multa? 

O recurso de multas é uma oportunidade para o cidadão se defender de autuação de infração indevida para não precisar arcar com o valor da multa e nem receber a pontuação na CNH.  

Ele pode ser feito por duas vias: judicial e administrativa. 

A via judicial é aquela na qual o cidadão contrata um advogado especializado no assunto para realizar os processos.  

Já na via administrativa, o próprio cidadão é quem interpõe o recurso às Autoridades de Trânsito e faz todas as etapas do processo por si, sem advocacia. 

Também é possível recorrer da multa nas duas vias, administrativa e judicial, ao mesmo tempo, se quiser. 

Quando é possível recorrer a multa de trânsito? 

Após o recebimento da Notificação de Multa, é possível contestar a penalidade em dois casos: 

  • Existência de erros formais: aqueles que podem acontecer durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração e que, geralmente, são erros de digitação, local da infração inexistente, modelo de veículo diferente e entre outros;
  • Existência de erros de mérito: aqueles relacionados ao entendimento sobre a existência da infração, ou seja, quando o fato ocorrido não foi, de fato, infração.

Prazo para recorrer multa 

Quem quiser contestar multas, tem até 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração para entrar com a Defesa Prévia segundo o Artigo 281-A do CTB. 

Já o prazo para entrar com recurso contra multas em primeira instância, ou seja, após a aplicação, de fato, da penalidade, é de 30 dias após a expedição da infração, o que coincide com a data de vencimento da própria multa. 

De toda forma, se optar por contestar a multa, é fundamental que isso seja feito o mais rápido possível, a fim de evitar imprevistos e não perder o prazo! 

Afinal, como recorrer multa de trânsito? Passo a passo

Quando chega a notificação de autuação, existem duas possibilidades para anular multas: um, convertê-las em advertências escritas, se as infrações forem leves ou médias; dois, entrar com a Defesa Prévia.  

Agora, quando a penalidade já foi aplicada ou a defesa negada e você recebe a Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT), é preciso dar entrada no recurso em primeira instância, ou seja, nas JARI. 

Caso ele não seja aprovado, ainda é possível recorrer em segunda instância. Entenda mais detalhes abaixo: 

Advertência por escrito 

Nos casos em que a infração é leve ou média e o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, é possível converter as penalidades (multa e pontuação) em uma advertência por escrito.  

Essa advertência é uma medida educativa que busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito e só é aplicada caso o histórico do condutor seja avaliado como bom motorista. 

Além disso, a carteira de habilitação do condutor deve estar em dia.  

Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira possibilidade de contestação da multa e deve ser feita à Autoridade de Trânsito responsável pela autuação da infração. 

O prazo é de 30 dias a partir da notificação de autuação de infração de trânsito ou Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Existem multas de trânsito federais e até mesmo municipais que não são de responsabilidade do Detran, uma vez que se trata de um órgão estadual.  

Por isso, é fundamental prestar atenção ao nome do órgão responsável pela autuação para não atrasar ou perder o prazo por ter encaminhado a defesa à entidade errada, certo? 

JARI

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) representam a Primeira Instância do Recurso de Multas. O recurso pode ser feito sem a necessidade da Defesa Prévia ou mesmo caso ela tenha sido recusada.  

O prazo para recorrer em primeira instância coincide com a data de vencimento da multa, sinalizada no formulário MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).

Recurso em segunda instância  

Entrou com recurso na JARI e ele foi recusado? Calma, que há esperança! 

Com o indeferimento, isto é, a não aceitação do recurso, você ainda pode recorrer em 2ª Instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). 

Vale ressaltar que o prazo para apresentação do Recurso em 2ª Instância é de 30 dias a partir da notificação do resultado da primeira instância.

Existe penalidade para quem recorrer a multas?

Não existe nenhuma penalidade para quem abrir recurso contra multa, afinal, todo cidadão tem o direito de se defender de qualquer acusação e para isso, dispor de todos os meios possíveis para alcançar seu direito, como o uso de provas e recursos, por exemplo. 

O direito que todos têm a defesa, resumido acima, é garantido pela Constituição Federal. Desse modo, contestar multas não acarreta em nenhuma punição. É só o exercício de cidadania. 

Todo cidadão pode recorrer contra multa, porém, a assinatura do requerimento deve ser do proprietário ou condutor do veículo. 

Como recorrer multa online

Infelizmente, não são todas as cidades que permitem a contestação de multas online. Mas para recorrer multa pela internet onde é possível, siga os seguintes passos: 

A defesa deve ser enviada ao órgão autuador, que nem sempre será o Detran, mas o usaremos como exemplo aqui. 

  • Acesse o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e faça seu cadastro;
  • Acesse a aba relacionada à “Infrações” e depois o serviço de “Defesa/Recursos”. O site varia de estado para estado, por isso, podem existir diferenças na nomeação da aba;
  • Preencha todas as informações necessárias com muita atenção e não se esqueça de revisá-las;
  • Por fim, anexe sua Defesa e a envie.

Se na sua cidade, o recurso de multa de trânsito pela internet não estiver disponível, ele pode ser feito pelo correio.  

Basta enviar a defesa com todos os documentos necessários ao endereço indicado na própria notificação ou ir até alguma unidade de atendimento. 

Documentos necessários para recurso de multas de trânsito  

Confira a relação de documentos necessários para recurso de multa de trânsito: 

Para solicitar advertência por escrito: 

  • Documento de identificação pessoal;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Notificação de autuação de infração de trânsito;
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do Detran);
  • Certidão de pontos na CNH (referentes aos últimos 12 meses anteriores à data da infração);
  • Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.

Para Defesa Prévia:  

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
  • Requerimento para defesa de autuação preenchido;
  • Notificação de autuação de infração de trânsito.

Para JARI ou Recurso em 2ª Instância: 

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
  • Documento de identificação pessoal do condutor;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
  • Requerimento para Recurso de Multa;
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
  • Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.
FONTE/CRÉDITOS: Dok Despachante
TV Jequié

Publicado por:

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