O que são multas e por que elas existem?
Basicamente, multas são as consequências financeiras de infrações de trânsito, ou seja, penas monetárias aplicadas a quem viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar de indesejadas pelos condutores como um todo, elas são fundamentais para evitar a repetição de comportamentos prejudiciais ao trânsito, como: condução do veículo em alta velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho e dirigir embriagado.
O CTB separa as infrações de trânsito em quatro categorias e define multas específicas para cada uma. Confira:
| Tipo de infração | Multa |
| Leve | R$ 88,36 |
| Média | R$ 130,16 |
| Grave | R$ 195,23 |
| Gravíssima | R$ 293,47 |
Além disso, existem multas que podem vir acompanhadas de fator multiplicador.
O que é recurso de multa?
O recurso de multas é uma oportunidade para o cidadão se defender de autuação de infração indevida para não precisar arcar com o valor da multa e nem receber a pontuação na CNH.
Ele pode ser feito por duas vias: judicial e administrativa.
A via judicial é aquela na qual o cidadão contrata um advogado especializado no assunto para realizar os processos.
Já na via administrativa, o próprio cidadão é quem interpõe o recurso às Autoridades de Trânsito e faz todas as etapas do processo por si, sem advocacia.
Também é possível recorrer da multa nas duas vias, administrativa e judicial, ao mesmo tempo, se quiser.
Quando é possível recorrer a multa de trânsito?
Após o recebimento da Notificação de Multa, é possível contestar a penalidade em dois casos:
- Existência de erros formais: aqueles que podem acontecer durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração e que, geralmente, são erros de digitação, local da infração inexistente, modelo de veículo diferente e entre outros;
- Existência de erros de mérito: aqueles relacionados ao entendimento sobre a existência da infração, ou seja, quando o fato ocorrido não foi, de fato, infração.
Prazo para recorrer multa
Quem quiser contestar multas, tem até 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração para entrar com a Defesa Prévia segundo o Artigo 281-A do CTB.
Já o prazo para entrar com recurso contra multas em primeira instância, ou seja, após a aplicação, de fato, da penalidade, é de 30 dias após a expedição da infração, o que coincide com a data de vencimento da própria multa.
De toda forma, se optar por contestar a multa, é fundamental que isso seja feito o mais rápido possível, a fim de evitar imprevistos e não perder o prazo!
Afinal, como recorrer multa de trânsito? Passo a passo
Quando chega a notificação de autuação, existem duas possibilidades para anular multas: um, convertê-las em advertências escritas, se as infrações forem leves ou médias; dois, entrar com a Defesa Prévia.
Agora, quando a penalidade já foi aplicada ou a defesa negada e você recebe a Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT), é preciso dar entrada no recurso em primeira instância, ou seja, nas JARI.
Caso ele não seja aprovado, ainda é possível recorrer em segunda instância. Entenda mais detalhes abaixo:
Advertência por escrito
Nos casos em que a infração é leve ou média e o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, é possível converter as penalidades (multa e pontuação) em uma advertência por escrito.
Essa advertência é uma medida educativa que busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito e só é aplicada caso o histórico do condutor seja avaliado como bom motorista.
Além disso, a carteira de habilitação do condutor deve estar em dia.
Defesa Prévia
A Defesa Prévia é a primeira possibilidade de contestação da multa e deve ser feita à Autoridade de Trânsito responsável pela autuação da infração.
O prazo é de 30 dias a partir da notificação de autuação de infração de trânsito ou Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Existem multas de trânsito federais e até mesmo municipais que não são de responsabilidade do Detran, uma vez que se trata de um órgão estadual.
Por isso, é fundamental prestar atenção ao nome do órgão responsável pela autuação para não atrasar ou perder o prazo por ter encaminhado a defesa à entidade errada, certo?
JARI
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) representam a Primeira Instância do Recurso de Multas. O recurso pode ser feito sem a necessidade da Defesa Prévia ou mesmo caso ela tenha sido recusada.
O prazo para recorrer em primeira instância coincide com a data de vencimento da multa, sinalizada no formulário MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).
Recurso em segunda instância
Entrou com recurso na JARI e ele foi recusado? Calma, que há esperança!
Com o indeferimento, isto é, a não aceitação do recurso, você ainda pode recorrer em 2ª Instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Vale ressaltar que o prazo para apresentação do Recurso em 2ª Instância é de 30 dias a partir da notificação do resultado da primeira instância.
Existe penalidade para quem recorrer a multas?
Não existe nenhuma penalidade para quem abrir recurso contra multa, afinal, todo cidadão tem o direito de se defender de qualquer acusação e para isso, dispor de todos os meios possíveis para alcançar seu direito, como o uso de provas e recursos, por exemplo.
O direito que todos têm a defesa, resumido acima, é garantido pela Constituição Federal. Desse modo, contestar multas não acarreta em nenhuma punição. É só o exercício de cidadania.
Todo cidadão pode recorrer contra multa, porém, a assinatura do requerimento deve ser do proprietário ou condutor do veículo.
Como recorrer multa online
Infelizmente, não são todas as cidades que permitem a contestação de multas online. Mas para recorrer multa pela internet onde é possível, siga os seguintes passos:
A defesa deve ser enviada ao órgão autuador, que nem sempre será o Detran, mas o usaremos como exemplo aqui.
- Acesse o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e faça seu cadastro;
- Acesse a aba relacionada à “Infrações” e depois o serviço de “Defesa/Recursos”. O site varia de estado para estado, por isso, podem existir diferenças na nomeação da aba;
- Preencha todas as informações necessárias com muita atenção e não se esqueça de revisá-las;
- Por fim, anexe sua Defesa e a envie.
Se na sua cidade, o recurso de multa de trânsito pela internet não estiver disponível, ele pode ser feito pelo correio.
Basta enviar a defesa com todos os documentos necessários ao endereço indicado na própria notificação ou ir até alguma unidade de atendimento.
Documentos necessários para recurso de multas de trânsito
Confira a relação de documentos necessários para recurso de multa de trânsito:
Para solicitar advertência por escrito:
- Documento de identificação pessoal;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Notificação de autuação de infração de trânsito;
- Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do Detran);
- Certidão de pontos na CNH (referentes aos últimos 12 meses anteriores à data da infração);
- Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.
Para Defesa Prévia:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado;
- Documento de identificação pessoal;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
- Requerimento para defesa de autuação preenchido;
- Notificação de autuação de infração de trânsito.
Para JARI ou Recurso em 2ª Instância:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
- Documento de identificação pessoal do condutor;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
- Requerimento para Recurso de Multa;
- Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
- Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.