
Muito distante das normas estabelecidas pelo Código Tributário de Jequié, de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Câmara de Vereadores de Jequié, comerciantes nômades, implantaram na cidade de Jequié uma forma diferente de comercializar móveis decorativos em praças públicas do município.
Tendo como pontos preferenciais, esses vendedores itinerantes já elegeram as principais praças públicas da cidade como local ideal para comercializar seus produtos, fabricados em outro estado e comercializados em Jequié.
O lojista local é submetido pela obrigação de ter empresa registada no cadastro nacional de pessoa jurídica, como aluguel, alvará de funcionamento, IPTU, ICMS, Iluminação Pública, Taxa de Coleta de Lixo, Contador, além das obrigações trabalhistas com horas extras, salários, recolhimentos de INSS e FGTS de seus funcionários. Já esse tipo de comércio em praça pública de Jequié, não se sabe ao certo se esses vendedores ambulantes de móveis que vêm de outros estados, têm a permissão da prefeitura para atuarem, comercialmente, nas praças de Jequié e se concorrem de maneira igualitária com o comércio local.
Se o funcionamento dessas feitas de móveis acontece sem a fiscalização da prefeitura de Jequié, isso abre o precedente para qualquer cidadão jequieense também use esse espaço sem incômodos por parte da fiscalização municipal.