Uma decisão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo está trazendo muitos questionamentos por parte dos comerciantes do entorno da Praça da Bandeira.
Segundo publicação no Diário Oficial do Município de quarta-feira, 7 de junho de 2023, os permissionários (quiosques e barracas) localizados na Praça Ruy Barbosa, Avenida Alves Pereira, Rua Felix Gaspar e da Bandeira só poderão comercializar bebidas exclusivas da patrocinadora oficial do evento, não sendo permitida a venda de qualquer outra bebida de marca concorrente. Em caso de descumprimento desse artigo, os fiscais designados pela prefeitura farão o devido recolhimento dos produtos, onde serão armazenados no espaço Cultural Casa da Cultura Pacífico Ribeiro e somente devolvidos no dia 25 de junho, após o São João.
Também não será permitida a comercialização fora do horário do evento, das 18 às 5h da manhã do dia seguinte.
As barracas e pontos de vendas de bebidas e drinks são autorizados a comercializar exclusivamente bebidas e drinks nas condições previstas na portaria da Secretaria de Cultura, ou seja, não poderão comercializar alimentos, já as barracas e pontos de vendas de alimentos e lanches (exclusivas da Praça de alimentação da Rua Felix Gaspar) poderão comercializar também bebidas atendendo as condições previstas na portaria.
Já os permissionários do circuito fechado (Rua Felix Gaspar, Avenida Alves Pereira e Praça da Bandeira) poderão comercializar seus produtos de normalmente até o horário do fechamento do circuito, após esse horário, estes poderão comercializar apenas bebidas atendendo as condições previstas nesta portaria.
Será permitido a utilização máxima de 06 (seis) jogos de mesa por permissionário da Praça Rui Barbosa (quiosques) e a barraca de especialidade na Rua Felix Gaspar (6X3m) terá direito a utilizar 08 (oito) jogos de mesas; As demais barracas de especializadas (3x3) terão direito de utilizar 04 (quatro) jogos de mesas; Será permitido a utilização máxima de 02 (dois) jogos de mesa por permissionário das barracas dos Bloco Central (3x3m) na Rua Felix Gaspar; As barracas de lanche na Rua Félix Gaspar (1,5x3m), da Avenida Alves Pereira, da lateral do antigo Mercado Municipal e Praça da Bandeira, não poderão utilizar jogos de mesas assim como os Food-Trucks.
O comércio desse local não poderá praticar preços muito além do mercado e deverá manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.
Cada comerciante deverá instalar um extintor de incêndio em cada barraca de acordo com as normas do Corpo de Bombeiro. Com placas com sinalização dos extintores fixadas na altura de 1,80m. Uso de botijão de gás de GLP 13 KG deverá ser em área externa a edificação e com proteção, mangueira metálica flexível, deverá ter o selo do INMETRO. Fica proibido uso de botijões interligados.
Cada comerciante deve se responsabilizar-se em manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene, dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária. Atentando-se ao descarte da água utilizada no manuseio durante os trabalhos de comercialização deverão ser realizados no local e horário indicados conforme orientação do órgão da vigilância sanitária
A carga e descarga dos materiais serão permitidas somente até às 17 horas dos dias 22, 23 e 24 de junho e até as 15h no dia 25 de junho (essa determinação compreende a apenas ao circuito fechado do evento, Praça da Bandeira, Avenida Alves Pereira e Rua Felix Gaspar)
Poderão ser utilizados fogões a gás, desde que respeitadas as medidas de segurança: o uso de recipiente transportável de 13 Kg de GLP limitado a 1 recipiente para consumo próprio, com proteção contra danos mecânicos e físicos, instalados no exterior da edificação, em local com ventilação natural, efetiva e permanente. A mangueira entre o aparelho e o botijão deve ser do tipo metálica flexível, de acordo com normas vigentes. É vedado o uso de mangueira plástica ou borracha. Não é permitido sistema de interligação de botijões com capacidade inferior ou igual a 13 kg.
Deverá ser permitida a fiscalização da equipe designada pela PREFEITURA a fim de verificar o cumprimento de todas as instruções indicadas no edital, observando que será comercializada apenas bebidas da patrocinadora oficial do evento. Art.13º - É proibida a sublocação, total ou parcial, dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal de Jequié.