A Associação de Mães de autistas de Jequié- AMAJE, realizou na manhã de hoje (15) em frente a Secretaria de Educação do município, manifestação cobrando da secretaria, providencias para regularizar a falta de cuidadores para crianças com transtorno de espectro autista, matriculadas na rede municipal de ensino.
Segundo Josiane Pereira, presidente da AMAJE, não há profissionais da educação suficientes para atender alunos que precisam do acompanhamento por parte de cuidador, que em alguns casos, deve ter atenção totalmente voltada para o estudante com autismo.
Ainda segundo Josiane, na Escola Municipal Franz Gedeon, um cuidador é responsável por mais de 5 crianças e, em outra escola, são 7 alunos em uma sala de aula para apenas um cuidador, o que dificulta o desenvolvimento intelectual e de aprendizado dos estudantes com autismo.
Outra falha indicada pelos manifestantes é com relação ao transporte escolar que não conta com monitor nos veículos nos percursos entre casa e escola do aluno.
A Secretaria de Educação do Município atendeu os representantes da AMAJE para ouvir as demandas levadas pelas mães de alunos autistas, assegurando que ainda esta semana, serão contratados estudantes de psicologia para atuarem como cuidadores desses alunos.
Josiane, da AMAJE, afirma ainda que muitos destes cuidadores já contratados são oriundos do ensino médio e a capacitação que tiveram por parte da Secretaria de Educação de Jequié para atuarem com alunos com deficiência, teve duração de apenas 1 dia.
Além dessas queixas, a adaptação do cardápio escolar para as crianças autistas é negado pela secretaria de educação, segundo Josiane, todas as reivindicações estão amparadas na lei de Berenice.
Lei de Berenice
A Lei nº. 12.764/12 (Lei Berenice Piana), promulgada em dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no seu art. 1º, §2º, deixa claro que o indivíduo diagnosticado no espectro autista é considerado pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
No contexto da educação, há uma ampla normatização, merecendo um inicial destaque a Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que em seu art. 59, dispõe que todas as escolas devem assegurar aos estudantes um atendimento adequado às suas necessidades. Para conferir:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I - Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
(...)
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;