A Secretaria de Educação de Jequié, emitiu Nota Pública informando sobre o acidente ocorrido na manhã desta quarta-feira, 31, com um micro-ônibus escolar “Caminho da Escola”, da frota oficial da Prefeitura de Jequié, que fazia o transporte de estudantes da Escola Municipal Eufrásio Santana, na região do Emiliano, distrito de Florestal, zona rural de Jequié.
A Secretaria de Educação de Jequié, emitiu Nota Pública informando sobre o acidente ocorrido na manhã desta quarta-feira, 31, com um micro-ônibus escolar “Caminho da Escola”, da frota oficial da Prefeitura de Jequié, que fazia o transporte de estudantes da Escola Municipal Eufrásio Santana, na região do Emiliano, distrito de Florestal, zona rural de Jequié.
Enquanto o prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), afirmou em entrevista de rádio que já recuperou mais de 500 quilômetros de estradas rurais, a secretaria informou que o motivo do acidente foi as más condições da estrada, estreita, sem conservação e sem segurança, tanto que uma parte cedeu e provocou o tombamento do ônibus lotado com os estudantes.
Na mesma Nota, a secretária informou que a coordenação do Transporte Escolar e da coordenação técnico-pedagógica da Educação do Campo, prestou toda a assistência e apoio, sendo que o condutor, o monitor e todos os estudantes não sofreram nenhum tipo de ferimento.
Estranho a secretaria de educação não solicitar atendimento médico por meio do Samu ou Corpo de Bombeiros para, com propriedade, avaliarem a situação, prestar atendimento médico necessário, examinar os estudantes, mesmo sem ferimentos aparentes, e depois liberá-los para seguirem viagem em outro veículo. Ou a coordenação do Transporte Escolar e a coordenação técnico-pedagógica da Educação do Campo possuem conhecimentos de atendimento médico em acidentes?
E quanto a perícia técnica para apontar as causas do acidente? Se houve imperícia ou não, foi requisitada?
Segundo o CTB, em caso de acidente, o condutor motorista deve, primeiramente, verificar se há feridos e acionar o serviço de emergência pelo telefone 192 (Samu). Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro. A falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do Código Penal, é considerada infração gravíssima e as penalidades são 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir.
Já ocorreram milhares de casos em acidentes aparentemente leves, que o passageiro ou condutor não apresenta qualquer anormalidade, mas, depois de horas, os traumas abdominais aparecem e podem levar as vítimas até a óbito.
Bom deixar claro que a secretaria de educação está lhe dando com vidas humanas.