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Quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Bahia/Transporte Urbano

6 ÔNIBUS PASSAM A CIRCULAR NO TRANSPORTE COLETIVO EM JEQUIÉ

Cada veículo usado custou aproximadamente R$ 400 mil e serão pagos com recursos da população.

6 ÔNIBUS PASSAM A CIRCULAR NO TRANSPORTE COLETIVO EM JEQUIÉ
SECOM/PMJ
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6 ônibus usados passaram a circular em Jequié, com saída do Ponto de Ônibus da Praça da Bandeira com destino à vários bairros da cidade.

Conforme descrição de um dos veículos de marca Mercedes Benz, ano 2017, possui 2 eixos e tem capacidade máxima de transporte para 39 passageiros.

A chegada desses ônibus, mesmo usados, representa um alívio aos usuários do sistema de transporte urbano, que agora, está sob a responsabilidade da Sumtran, a superintendência municipal de trânsito.

Ao custo de aproximadamente R$ 400 mil por cada veículo, a prefeitura pretende ampliar a frota utilizando o empréstimo aprovado pela Câmara de Vereadores, no valor de R$ 25 milhões, operação de crédito com carência de 4 anos, cujas parcelas serão pagas pelo futuro prefeito, a partir de 2029.

Os veículos adquiridos devem atender a requisitos básicos para o transporte urbano de passageiros, conforme Resolução CONMETRO nº 14 de 20/12/2006 e Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei 12.587/12.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana determina conceitos indispensáveis para o transporte público urbano, como:

  • Acessibilidade universal; 

  • Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

  • Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

  • Segurança nos deslocamentos das pessoas;

  • Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; • Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;

  • Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

A Lei dedica um artigo completo que descreve os direitos dos usuários do sistema:

Os usuários devem ser informados sobre os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, inclusive com informações disponibilizadas nos pontos de embarque e desembarque, como itinerários, horários e tarifas.

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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