O prefeito de Jequié, Zé Cocá, enviou para a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 02/2023, que cria 388 (Trezentos e oitenta e oito) novos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, a critério do Prefeito, com a fundamentação de adequação da estrutura organizacional de secretarias do município de Jequié.
De acordo com o escopo do Projeto de Lei, serão criados 09 novos cargos para a Secretaria Municipal de Governo, 05 para Procuradoria Geral do Município, 22 para Secretaria Municipal de Administração, 24 para a Secretaria Municipal de Fazenda, 41 para o Desenvolvimento Social, 113 para a Secretaria de Educação, 99 para a Secretaria Municipal de Saúde, 15 para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 40 para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 14 a para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 03 para a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Comunicação Social, 03 para a Superintendência Municipal de Trânsito.
No documento postado no Portal Oficial da Câmara de Vereadores, não há planilha de impacto financeiro aos cofres públicos com a criação desses novos cargos, e qual o índice atual de gastos com pessoal que possibilita essas novas contratações.
No projeto, constam criações de novos cargos que futuramente serão nomeados pelo Prefeito, e que de acordo com o Recurso Extraordinário do STF, que se discute à luz do art. 37, incs. I, II e V, da Constituição da República, os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão, tais cargos ferem a regra do concurso público que estabelece que para cargo comissionado (CC), só podem ser nomeados para ocupar vagas de chefia, direção e assessoramento e não a função de Agente Administrativo e demais outros cargos que constam no Projeto de Lei, que exigem capacidade técnica e não pode ser contratado por Cargo Comissionado e sim por Concurso Público.
(Link da decisão do STF.)
Cabe agora aos vereadores análise profunda sobre o tema, inclusive discutindo com sindicatos e a comunidade em geral, os pontos importantes do Projeto de Lei.