O prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), anunciou em entrevista de Rádio, que já estão em andamento as obras para construção de uma área de lazer no largo da Usina da Barragem de Pedra, denominada Prainha de Lomanto, área de Proteção Permanente e de segurança sob o domínio da Chesf – Companhia Hidrelétrica do São Francisco.
Essa vontade de Zé Cocá esbarra nos limites da Lei, fundamentado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), ocasião que o então procurador da República em Jequié, Dr. Ovídio Augusto Amoedo Machado, expediu 2 recomendações ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) realizassem, em 2010, a demolição de 6 imóveis construídos irregularmente na área de preservação permanente (APP) do entorno do lago artificial da Barragem de Pedra, em Jequié (BA).
O MPF em Jequié já havia expedido na época, duas recomendações, em 16 de novembro, para proteger a APP do entorno do lago artificial da Barragem de Pedra. Uma delas foi encaminhada à prefeitura do município de Jequié (BA) para que não conceda qualquer licença de construção e de funcionamento de estabelecimentos e imóveis no entorno da barragem e que não renove qualquer alvará porventura já concedido, até que a regularidade ambiental do empreendimento seja assegurada pelo IMA. O MPF também recomendou que a prefeitura fiscalize, autue e embargue o funcionamento dos imóveis construídos irregularmente em área de preservação permanente. A Prefeitura de Jequié já se pronunciou acerca desta recomendação, manifestando-se pelo total acatamento dos seus termos
Naquele momento, o MPF informou ainda que aguardava a conclusão do levantamento sócio-patrimonial e ambiental que estava sendo realizado pela Chesf, no qual será possível identificar outros empreendimentos irregularmente localizados na APP do reservatório da Barragem de Pedra, permitindo, assim, a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis em face dos seus proprietários.
O MPF salientou que a legislação prevê a responsabilização solidária de todos aqueles que concorrem para a ocorrência de dano ao meio ambiente. A Lei 9.605/1998 tipifica como crime, entre outras, a ação de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (artigo 48) e a ação de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (artigo 60).
Comentários: