TV Jequié - Informação e conhecimento sem fronteiras

Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025

Bahia/FISCALIZAÇÃO

STF PRORROGA PRAZO PARA ISENÇÃO DE DIVIDENDOS E CORRIGE EXIGÊNCIA INEXEQUÍVEL DA LEI

O STF determinou ainda que sejam solicitadas informações aos Poderes Executivo e Legislativo, além da oitiva da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes do julgamento definitivo do mérito das ações.

STF PRORROGA PRAZO PARA ISENÇÃO DE DIVIDENDOS E CORRIGE EXIGÊNCIA INEXEQUÍVEL DA LEI
Divulgação
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Em decisão monocrática de 26 de dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente medida cautelar nas ADIs 7.912 e 7.914 para prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo de aprovação da distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025, preservando a isenção prevista na Lei nº 15.270/2025. A decisão será submetida ao Plenário.

O relator considerou que o prazo original — 31 de dezembro de 2025 — era incompatível com a legislação societária e com as normas contábeis, além de afrontar princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proteção da confiança. Destacou que a mudança do regime, após quase 30 anos de tributação exclusiva na pessoa jurídica, ocorreu sem transição adequada, comprometendo a previsibilidade e a execução técnica dos procedimentos necessários.

A decisão também enfatizou o impacto desproporcional sobre microempresas, empresas de pequeno porte e optantes do Simples Nacional, que não dispõem, em regra, de estrutura para cumprir, em prazo tão curto, todas as exigências instrumentais. Para o ministro, isso viola a isonomia material e o mandamento constitucional de tratamento favorecido a esses contribuintes.

Apesar disso, Nunes Marques afastou, por ora, a suspensão integral da nova tributação de lucros e dividendos, ponderando que uma cautelar ampla poderia gerar risco fiscal relevante à União e afetar as projeções orçamentárias de 2026. A intervenção do STF limitou-se, portanto, à correção do prazo.

Para o advogado tributarista Verivaldo Santana Lima, a decisão é equilibrada. “O STF não afastou o novo modelo, mas reconheceu que o prazo legal era irreal. A prorrogação restabelece racionalidade normativa e reduz o risco de autuações fundadas em exigências inexequíveis”, afirma. Segundo ele, trata-se de solução razoável diante da exiguidade temporal criada pela própria lei.

O mérito das ações ainda será apreciado pelo Plenário. Até lá, fica assegurada a aprovação da distribuição de lucros de 2025 até o fim de janeiro de 2026, sem perda da isenção tributária.

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
Comentários:
TV Jequié

Publicado por:

TV Jequié

A TV Jequié Oficial é um canal de comunicação que exibe nas plataformas digitais, a exemplo de Instagram, YouTube, Facebook e compartilha também suas produções em outros meios de comunicação.

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens de ser TV Jequié

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, responderemos assim que possível.