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Quinta-feira, 16 de Abril 2026

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MP aciona Município de Valença para preservar prédio público considerado patrimônio histórico

O prédio foi construído em meados do século XVIII

MP aciona Município de Valença para preservar prédio público considerado patrimônio histórico
Divulgação
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O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Valença ontem, dia 9, para assegurar proteção a um prédio público considerado patrimônio histórico. Segundo o promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, o imóvel onde funcionava a Cadeia Púbica da cidade havia sido tombado pelo Município, mas, por falta de manutenção, encontra-se em precário estado de conservação, avançado risco de degradação e perecimento. O promotor pede à Justiça que conceda medida liminar para determinar ao Município a adoção de uma série de medidas de recuperação e conservação do imóvel.

Na ação, Gustavo Vieira explica que o prédio foi construído em meados do século XVIII, funcionava, até no final dos anos 80, como delegacia e estabelecimento prisional e, posteriormente, como uma livraria. Após isso, o imóvel foi tombado pelo Município, que não realizou manutenção, promoveu recentemente seu destombamento e, agora, visa à demolição. Para o promotor de Justiça, “o Município, buscando uma maneira mais fácil para extirpar o problema que aflige o imóvel em testilha (eu tiraria esse termo) promoveu, à revelia legal, o destombamento do bem”. O imóvel “é essencial para a manutenção da memória cultural e histórica da população. Permitir a demolição e degradação de tal bem seria consentir com a violação da referida memória e do meio ambiente cultural”, afirma ele.

Gustavo Vieira pede à Justiça que determine, em caráter liminar, que o Município promova o escoramento emergencial em trechos nos quais sejam constatados a instabilidade estrutural e o risco de perda de materiais e da integralidade do imóvel; a retirada de entulho, lixo e dejetos no interior e entorno imediato; a imediata limpeza do terreno, com a remoção e/ou poda de toda vegetação próxima da edificação; a remoção completa da cobertura remanescente e inserção de cobertura; a retirada do todos os pisos do pavimento superior em assoalho de madeira recoberto de forma inadequada por cimento em laje de pequena espessura; a desocupação das pessoas que estão instaladas no piso inferior do imóvel e/ou nas proximidades da antiga Cadeia Pública; dentre outras medidas. 

Quando julgada a ação, o promotor de Justiça pede que a Justiça determine a celebração de acordo de Cooperação Técnica com instituições especializadas na execução de projetos e obras de conservação e restauro de edificações para apoio técnico na elaboração de projeto, fiscalização e execução de obra de reuso e conservação do prédio; aplique as penalidades cabíveis aos proprietários do imóvel pelo abandono e negligência em relação a sua degradação; e determine a abertura de processo de tombamento através de órgão municipal de preservação de patrimônio cultural. Gustavo Vieira lembra que diversas reuniões foram realizadas para debate e tentativa de resolução da questão, com propositura de Termo de Ajustamento de Conduta, que não foi aceito pelo Município.

FONTE/CRÉDITOS: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335
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